CAU/SP solicita registro profissional do arquiteto da “Japan House” no Brasil – CAU/SP

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CAU/SP solicita registro profissional do arquiteto da “Japan House” no Brasil

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14.03.2016

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CAU/SP solicita registro profissional do arquiteto da “Japan House” no Brasil

O arquiteto japonês Kengo Kuma
O arquiteto japonês Kengo Kuma. Imagem: Strelka Institute for Media, Architecture and Design/FlickrCC.

O CAU/SP enviou ofício no dia 01/03 ao Consulado Geral do Japão em São Paulo, informando que o arquiteto estrangeiro responsável pelo projeto da “Japan House” deve ser registrado no Conselho.

“Japan House” é uma iniciativa do governo japonês que vai abrir centros culturais em três cidades: São Paulo, Los Angeles (EUA) e Londres (Inglaterra). Na cidade brasileira, o centro cultural vai ser localizado na avenida Paulista, reutilizando o espaço de uma agência bancária.

O projeto arquitetônico do centro cultural no Brasil está sob responsabilidade do arquiteto japonês Kengo Kuma, professor da Universidade de Tóquio e conhecido pelos projetos do Bato Hiroshige Museum (2000) e da sede japonesa do grupo LVMH (2003) entre outros.

A “Japan House” brasileira deve ser aberta ao público em março de 2017 e vai abrigar uma biblioteca e uma loja de design, além de sediar uma programação de palestras e exposições, conforme o governo japonês.

O presidente Gilberto Belleza menciona a resolução Nº 35 do CAU/BR (anexada ao documento), que trata do registro temporário necessário para profissionais estrangeiros que atuem no país, no ofício dirigido ao cônsul Takahiro Nakamae.

“No intuito de garantir a legalidade do exercício profissional do Arq. Urb. Kengo Kuma, (…) gostaríamos de informar a necessidade de que o arquiteto citado se registre junto a este Conselho como profissional estrangeiro para emissão da documentação referente a Japan House”, explica o presidente do CAU/SP.

“Solicitamos que o registro seja iniciado o quanto antes, para garantir a viabilidade de tão importante obra”, acrescenta, colocando o Conselho à disposição para mais esclarecimentos.

Saiba mais: Resolução Nº 35

Publicado em 14/03/2016
Da Redação

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14.03.2016

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Redação CAU/SP

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