A Justiça Federal de São Paulo determinou que a concessionária de energia elétrica Bandeirante Energia S.A. aceite a elaboração e execução de projetos de instalações de baixa tensão, por arquitetos e urbanistas.
A decisão foi proferida no último dia 26/01 pelo juiz federal Dr. Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP contra o diretor-presidente da concessionária Bandeirante Energia S.A.
O CAU/SP recebeu várias denúncias por parte dos profissionais arquitetos e urbanistas, apontando que a empresa Bandeirante Energia S.A estaria “negando” o aceite dos projetos e execuções de equipamentos de instalações elétricas prediais de baixa tensão, sob a alegação de que não teriam atribuição ou competência para o desenvolvimento de referidas atividades.
Atribuições de arquitetos e urbanistas
A lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UFs.
Esta lei estabeleceu as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, destacando-se a coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificações (art. 2º, II) e a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico (art. 2º, XII), aplicadas dentro dos seguintes campos de atuação no setor: concepção e execução de projetos e instalação e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo (art. 2º, parágrafo único, I e IX).
Autorizado por essa lei, o CAU/BR editou a Resolução nº 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
A resolução determina em seu artigo 3º, dentre outras atribuições dos arquitetos e urbanistas, para fins de registro de responsabilidade técnica, a realização de projetos e execução de instalações e equipamentos referentes à arquitetura, inclusive no que diz respeito aos projetos e execuções de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
Leia a íntegra da decisão da Justiça Federal: Decisão 31/2016
Publicado em 04/02/2016
Da Redação