O CAU/SP executou a decisão proferida pelo Plenário, que aplicou as penalidades de multa e suspensão a mais uma profissional envolvida no desabamento na zona leste de São Paulo, em 2013, quando 10 operários faleceram.
A arquiteta e urbanista Lourdes de Campos recebeu as penalidades disciplinares de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 180 dias, e Multa no valor de 7 anuidades, ambas previstas no Artigo 5º, da Resolução CAU/BR nº 58/2013 e no Artigo 19, da Lei 12.378/2010. Essas penalidades começaram a valer a partir do dia 22 de janeiro de 2016.
Assim, a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP entendeu que a profissional infringiu os incisos IV, IX e X do Artigo 18 da Lei 12.378/2010, entendimento este que foi confirmado pelo Plenário do CAU/SP. Os referidos dispositivos legais preveem como infrações ético-disciplinares:
IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
IX – deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
X – ser desidioso na execução do trabalho contratado.
As penalidades foram aplicadas com base na Lei 12.378/2010, uma vez que o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR ainda não havia entrado em vigor quando da ocorrência dos acontecimentos.
No ano passado, o CAU/SP já havia aplicado as penalidades disciplinares de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 240 dias, e de multa no valor de 7 anuidades à arquiteta e urbanista Rosana Januário Ignácio, também por ter cometido infração ético-disciplinar durante a execução do projeto e na obra que desabou em 27 de agosto de 2013.
Veja as penalidades impostas aos profissionais aqui: Sanções
Atualizado em 04/02/2016
Da Redação