Comissão de Fiscalização está atenta às discussões sobre Reserva Técnica – CAU/SP

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Comissão de Fiscalização está atenta às discussões sobre Reserva Técnica

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21.10.2015

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Redação CAU/SP

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Comissão de Fiscalização está atenta às discussões sobre Reserva Técnica

Membros da Comissão Especial de Conceituação da Fiscalização do CAU/SP em reunião na sede do Conselho na capital paulista.

Atentos aos processos de fiscalização e acompanhamento do exercício profissional dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo, a Comissão Especial de Conceituação da Fiscalização do CAU/SP tem debatido sobre a importância do combate à prática de recebimento da chamada “Reserva Técnica”.

Foco de Campanha publicitária recentemente lançada pelo CAU/BR, a discussão sobre o tema é polêmica e tem despertado o interesse de profissionais, contratantes e fornecedores. Segundo Afonso Celso Bueno Monteiro, Conselheiro do CAU/SP e Coordenador da Comissão de Fiscalização, a promulgação da Lei federal 12.378, de 31 de dezembro de 2.010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, representou um salto de qualidade para a profissão. “Passamos a caminhar com nossas próprias pernas, sem a tutela do Conselho anterior, multiprofissional, pouco ágil e que não atendia aos nossos anseios”, conta.

Entre as conquistas da nova Lei, destaca, está a inserção das infrações éticas no artigo 18°, cujo inciso VI diz textualmente: “Locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”. O ponto faz referência à prática do recebimento de “Reserva Técnica” – comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto aos clientes de toda a cadeia produtiva da construção civil. “Nome bonito dado a um ilícito penal. Sim, ilícito penal, pois agora a lei nos proíbe desse tipo de ação”, diz Afonso.

Segundo a Comissão de Fiscalização, o trabalho do arquiteto e urbanista prima pela criatividade e conhecimento técnico para proporcionar ao usuário do ambiente construído, conforto, espaços corretamente dimensionados, segurança e beleza, atendendo ao tripé vitruviano “Firmitas”, “Utilitas” e “Venustas”. Para os membros do Conselho, receber comissão, propina, gratificação ou benefícios de fornecedores compromete a imagem da classe e coloca em risco a confiança que o cliente precisa ter no trabalho desenvolvido.

Na opinião da Comissão, a especificação correta dos produtos utilizados em uma obra, é tarefa da maior importância e deve ser remunerada pelo cliente e não pelo lojista ou fornecedor de insumos.
Por isso, esclarecem, num primeiro momento será feita uma ampla divulgação entre os arquitetos e urbanistas e estudantes de arquitetura e urbanismo do novo Código de Ética e suas implicações legais, para o caso do não cumprimento do mesmo. Dessa forma, será possível contribuir para que atos espúrios não comprometam a imagem da classe, não diminuam a independência profissional e não aviltem os honorários de quem trabalha cobrando exclusivamente pelos seus serviços, enfatizam os membros da Comissão de Conceituação da Fiscalização.

A Comissão Especial de Conceituação da Fiscalização do CAU/SP é composta pelos conselheiros Afonso Celso Bueno Monteiro (Coordenador), Márcia Regina M Dino de Almeida (Coordenadora Adjunta), Lucio Gomes Machado, Luiz Antonio Raizzaro, Edmilson Queiroz Dias (membros titulares), Silvio Antonio Dias e João Carlos Correia (membros substitutos).

 

Publicado em 20/10/2015
Da redação

 

 

 

 

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21.10.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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