Registrar sua empresa de Arquitetura e Urbanismo no CAU/SP é um processo rápido e pode ser feito pela internet. Com a documentação em ordem, a solicitação é deferida em até 30 dias. Diversos profissionais empreendedores já realizaram o procedimento de maneira simples e totalmente informatizada.
Segundo informações da Diretoria Técnica do CAU/SP, no primeiro semestre de 2015, o Setor de Registro de Empresas obteve um alto índice de registros. “Isso foi também resultado de ações de fiscalização, realizadas em diligências e rotinas, e de reuniões feitas pelo CAU/SP em entidades e órgãos públicos”, destaca o Diretor Técnico do CAU/SP, Altamir Fonseca.
Para atender a demanda, novos colaboradores foram capacitados e treinados para que fosse possível manter prazos razoáveis de análise, garantindo aos profissionais a conclusão dos processos com agilidade e eficiência.
Somente no mês de julho, foram registradas no Sistema de Informação de Comunicação do CAU/SP (SICCAU) 124 empresas – maior número desde a criação do Setor (2012).
Como registrar uma empresa no CAU/SP
Ao acessar o site do Conselho, localizar no menu o item “Serviços” e clicar em “Registro PJ”, pelo qual se tem acesso ao formulário online do SICCAU. Nessa etapa, o profissional vai fornecer uma série de informações: razão social da empresa, endereço, CPF do proprietário e do responsável técnico, entre outras; e anexar, digitalmente, quatro documentos ao formulário, em quaisquer um desses formatos: PDF, JPG, ZIP ou P7S.
Os documentos necessários são:
1. Contrato social ou a última Alteração do Contrato Consolidado;
2. Comprovante de inscrição no CNPJ;
3. RRT Simples do responsável técnico da empresa, emitido pela Página de Pessoa Física do profissional, em que registra a atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica” na empresa;
4. Comprovante de Vínculo do responsável técnico com a empresa quando este não for sócio (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Contrato de Prestação de Serviços ou Portaria de Nomeação).
Certificação digital
Tanto o Contrato Social quanto o Comprovante de Vínculo do responsável técnico devem ser certificados digitalmente. A certificação digital é um serviço oferecido por empresas particulares pelo qual uma pessoa física ou jurídica “assina” digitalmente um documento.
Caso o profissional não tenha contratado esse serviço, opcionalmente, pode enviar cópias autenticadas dos documentos exigidos pelo correio para a sede do Conselho na capital paulista (Rua Formosa, 367 – 23º andar – CEP 01049-911 – São Paulo/SP) ou para as sedes regionais (confira a lista de endereços).
Os documentos enviados pelo correio serão conferidos com os que foram anexados no SICCAU. Se estiverem corretos, o processo de registro da empresa será deferido. Em ambos os casos, o CAU/SP reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar ao responsável pela empresa a documentação original.
Critérios para registrar uma empresa no CAU/SP
Conforme estabelece a Resolução CAU/BR Nº 28, que trata de registro de pessoa jurídica, devem ser registradas no CAU:
I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
(Leia a Resolução Nº 51 para mais orientações sobre as atividades privativas);
II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
Empresas com arquitetos e engenheiros no quadro de sócios
Empresas de composição “mista” (sócios e objeto social) devem ser registradas tanto no CAU e quanto no CREA.
Atenção ao registro de seções técnicas
Também devem fazer o registro as Pessoas Jurídicas que mantenham seções técnicas por meio da qual prestem ou executem, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Enquadram-se nessa última situação empresas privadas ou públicas, órgãos públicos, autarquias e fundações que mantenham seções técnicas que exerçam esse tipo de atividade e tenham um arquiteto e urbanista como responsável técnico.
Taxas e anuidades
A empresa deve recolher as seguintes taxas, em valores atualizados:
– Anuidade 2015 (R$ 439,38);
– Taxa de RRT (Registro de Responsável Técnico) Simples de R$ 75,32.
O pagamento da anuidade deve ser feito após o deferimento do Registro da Empresa, e antes do início das operações.
Saiba mais: Resolução 28/2012
Publicado em 27/08/2015
Da redação