Patrão ou empregado, funcionário público ou profissional liberal, o arquiteto e urbanista tem compromissos éticos com seus clientes, o Estado, a sociedade e a própria categoria profissional.
Esses compromissos estão descritos em detalhe no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que complementa a Lei 12.378/2010.
Infrações às normas ético-disciplinares e suas respectivas sanções estão descritas nas resoluções 52/2013, 58/2013, e 86/2014. Podem alcançar desde uma advertência (pública ou reservada), a suspensão do exercício da atividade profissional, a aplicação de multa até o cancelamento do registro.
Todas as penalidades públicas devem ser divulgadas nas sedes dos CAU/UFs e em jornais de grande circulação, conforme as resoluções em vigor.
O CAU/SP divulga as penalidades aplicadas, tanto em sua sede principal, na cidade de São Paulo, quanto em suas dez sedes regionais, distribuídas pelo interior do Estado.
O site do Conselho também expõe a lista atualizada dessas penalidades, através do link “Sanções”, disponível na parte central do menu, no alto da home-page.
Em 2015, três sanções contra profissionais já foram aplicadas: uma suspensão do exercício profissional e duas censuras públicas.