O CAU/SP já informou por escrito cerca de 400 prefeituras do Estado de São Paulo a respeito da Resolução n° 51/2013, que trata das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas para a concepção e execução de projetos.
A Fiscalização do Conselho também já visitou várias prefeituras do interior para esclarecer dúvidas sobre a Resolução 51. Ribeirão Pires, Diadema, Mauá, São José dos Campos, Taubaté, São Vicente e Santos já receberam as equipes do CAU/SP, num cronograma que deve se estender até o final deste ano.
Leia a Nota Explicativa sobre a Resolução 51
A especificação de atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas descrita na Resolução 51 é sustentada pela Lei n° 12.378, de 2010, e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, aprovadas pelo Ministério da Educação.
CAU/BR e CAU/UFs elaboraram uma comparação detalhada entre os cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia, estabelecendo a competência exclusiva de arquitetos e urbanistas para a concepção e execução de projeto arquitetônico.
Esse estudo resultou em um detalhado relatório de 12 páginas (enviado às prefeituras), contendo a argumentação do CAU/BR e dos CAU/UFs a respeito do tema principal: Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação dos engenheiros.
Saiba mais: Resolução 51/2013
Publicado em 08/07/2015
Da Redação