Prefeitura de Araraquara firma proibição já prevista em Código de Ética do CAU – CAU/SP

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Prefeitura de Araraquara firma proibição já prevista em Código de Ética do CAU

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03.07.2015

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Prefeitura de Araraquara firma proibição já prevista em Código de Ética do CAU

Área central de Araraquara/SP
Área central de Araraquara/SP. Imagem: Wikimedia Commons.

O Ministério Público de SP e a Prefeitura de Araraquara/SP firmaram em junho um Termo de Ajustamento de Conduta que proíbe engenheiros e arquitetos ocupantes de funções públicas de assinarem projetos de terceiros apresentados em órgãos do município, espelhando uma proibição já prevista no Código de Ética do CAU/BR.

A proibição vale para todos os profissionais que exerçam funções junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (o órgão do município responsável pela análise e aprovação de todos os projetos arquitetônicos).

Também é válida para os profissionais de qualquer Secretaria que tenham “funções comissionadas ou de análise e aprovação de outros tipos de projetos”, a saber: infraestrutura de loteamentos, projetos ambientais, de iluminação pública, do sistema viário e de trânsito.

O Código de Ética do CAU/BR, de 2013, já registra essa proibição explicitamente em sua regra 5.2.13.: “O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis e regulamentos em vigor, com isenção e em tempo útil, não podendo, nos processos em que atue como agente público, ser parte em qualquer um deles, nem exercer sua influência para favorecer ou indicar terceiros a fim de dirimir eventuais impasses nos respectivos processos (…)”.

Lei mais rigorosa

Pelo Termo de Ajustamento, a Prefeitura de Araraquara deve dar maior clareza à regulação legal dos servidores públicos, e reforçar o conhecimento sobre a lei.

O Executivo municipal terá que encaminhar um projeto de lei à Câmara dos Vereadores mudando a lei nº 6.667. Caso aprovada, a nova redação da lei proíbe expressamente que um servidor desempenhe “atividades privadas em favor de terceiros (…) perante unidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta a que serve”, prevendo demissão para os transgressores.

O Termo de Ajustamento ainda obriga a criação de uma Comissão Especial integrada por três procuradores municipais.

Essa Comissão deverá examinar os pedidos, requerimentos, solicitações, projetos e quaisquer outros processos privados que envolvam servidores de órgãos públicos municipais apresentados anteriormente à data de assinatura do Termo de Ajustamento.

Entidades de classe podem denunciar casos antigos

A Administração Pública Municipal e a Promotoria de Justiça também ficam disponíveis para receber de cidadãos, empresas ou entidades de classe, “informações acerca de atos que representem infrações, consumadas ou tentadas, ” às proibições expressas no Termo de Ajustamento.

Desde que verossímeis e com identificação, as denúncias deverão ser alvo de procedimento interno pela Administração Municipal.

A pena para o descumprimento do Termo de Ajustamento é uma multa de R$ 50 mil a ser paga solidariamente pela Administração Municipal e o prefeito, além das eventuais sanções previstas em lei.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado no dia 15/06, pelo Promotor de Justiça de Araraquara, Raul Mello Franco Júnior, representando o Ministério Público do Estado de SP. Pelo Município, assinam o prefeito Marcelo Fortes Barbieri, junto com as Secretarias de Administração, Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Meio Ambiente, Trânsito e Transporte, além da Superintendência do Departamento Autônomo de Águas e Esgotos (DAAE).

Publicado em 03/07/2015

Da Redação

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03.07.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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