O CAU/BR decidiu reabrir, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para apresentação de justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 26/06, durante a 43ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho.
A intenção é permitir que um maior número de profissionais apresente a sua justificativa, superadas as dificuldades que tiveram para cumprir o prazo anterior, de 31 de maio. Essa data já era uma prorrogação do prazo original, 28 de fevereiro.
Cerca de 10% dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU/BR não fizeram a justificativa até a data limite, o que implicaria na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista no artigo 19, inciso IV da Lei n° 12.378/2010.
Ressarcimento
Os profissionais que já haviam feito o pagamento da multa terão o valor pago integralmente devolvido. Para isso, precisam solicitar o ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Veja como fazer:
1 – Acesse http://servicos.caubr.gov.br e insira seu usuário e senha cadastrados no CAU. Na tela inicial do SICCAU, passe o cursor sobre o menu “Financeiro” e clique sobre primeira opção, “Solicitar Ressarcimento”.
2 – Selecione a opção “Sacado”, insira seu nome completo, conforme cadastro no CAU e clique em “Pesquisar Boleto”. Quando os boletos forem listados, selecione o correspondente à multa.
3 – Em “Motivo”, selecione “PAGAMENTO DE BOLETO INDEVIDO”. Em descrição, escreva “Ressarcimento de multa por não justificativa de ausência no processo eleitoral de 2014″.
4 – Abaixo, na mesma tela, anexe o comprovante de pagamento e selecione o boleto correspondente em “ITENS DO BOLETO”.
5 – Insira seus dados bancários no campo específico. Por último, clique em “Solicitar Ressarcimento”.
6 – Se as informações estiverem corretas, o valor da multa será depositado pelo CAU na conta bancária informada pelo arquiteto e urbanista.
Publicado em 29/06/2015
Fonte: CAU/BR