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Entre os dias 19 e 20/05, especialistas se reuniram na capital paulista para debater o Estatuto da Metrópole, que deve nortear o planejamento urbano das cidades brasileiras, pela ocasião do colóquio “Estatuto da Metrópole – Marco Legal e Desafios”.
O CAU/SP foi representado pelo vice-presidente do Conselho, Valdir Bergamini, no painel “Planejamento – Planos Diretores e PDUI”. Em seu pronunciamento, o vice-presidente reforçou a necessidade de aprofundamento da discussão sobre o Estatuto.
Ele destacou ainda que o papel do CAU, enquanto autarquia pública federal, é atuar em defesa da sociedade, na regulamentação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, reafirmando que essa atuação passa pela necessidade de participação efetiva dos arquitetos e urbanistas nos processos de planejamento urbano. “Boa parte do caos que vemos na maioria das nossas cidades decorre da falta de planejamento urbano, em que a nossa atuação é fundamental. Ou ainda mais: da ausência de uma política de, ou para, o planejamento urbano”, avaliou, em sua manifestação.
Parte dessas dificuldades de planejamento, ponderou, refletem a ausência de profissionais de Arquitetura e Urbanismo nas cidades. O vice-presidente do CAU destacou que, em São Paulo, “o Estado mais rico da federação”, de um total de 645 municípios, há 174 que não têm arquitetos e urbanistas.
“Como será que é tratada a questão urbana nessas cidades? E nas cidades circunvizinhas? ”, questionou.
O colóquio foi realizado pelo Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo (OCPF) em parceria com o Escritório Regional para América Latina e o Caribe do ONU-HABITAT, o CAU/SP e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
O Estatuto
A Lei 13.089/ 2015, que instituiu o Estatuto, regula funções públicas de interesse comum a serem realizadas em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas e, por isso, é um instrumento necessário para nortear as ações de planejamento, gestão e execução dessas funções.
O Estatuto trouxe novas definições e várias diretrizes, além de normas específicas e rígidas para, por exemplo, definir uma região metropolitana.
Também define que as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas adotem uma governança interfederativa, ou seja, os entes federativos envolvidos deverão compartilhar as responsabilidades e ações em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
Da Redação
Publicado em 26/05/2015