Empresas que possuem registro no CAU anterior a 1º de novembro de 2013 devem fazer o recadastramento de seus dados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Essa providência simples impede que, eventualmente, a empresa tenha o seu acesso ao SICCAU bloqueado.
Para fazer a atualização, basta entrar no Sistema e clicar no link: Realizar Atualização Cadastral, fornecendo as informações solicitadas.
Também devem ser anexados os seguintes documentos:
1) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com a última alteração consolidada ou alterações anteriores;
2) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
4) Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada: contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.
A documentação deve ser autenticada por meio de Certificação Digital. Caso não seja possível, há ainda duas opções para enviar a documentação digital:
a) Apresentar os documentos ou cópias autenticadas na sede do CAU/UF; os documentos podem ser copiados e autenticados diretamente no setor de protocolo do Conselho, mediante apresentação dos originais;
b) Remeter as cópias autenticadas pelos Correios, tomando as seguintes providências: o envelope deve incluir no Remetente a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação “Documentos para Recadastramento de Pessoa Jurídica“.
Atenção: sempre que houver alterações contratuais, substituição ou baixa do Responsável Técnico da empresa, é necessário realizar a manutenção da atualização cadastral.
Saiba mais: Resolução 48/2013
Publicado em 15/05/2015
Da redação