Cancelamento e nulidade do RRT – novidades da Resolução Nº 91 – CAU/SP

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Cancelamento e nulidade do RRT – novidades da Resolução Nº 91

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09.04.2015

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Cancelamento e nulidade do RRT – novidades da Resolução Nº 91


A nova resolução do CAU/BR (Resolução Nº 91) traz uma série de novidades a respeito do cancelamento e da nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Veja a seguir as orientações sobre o tema.

O QUE É UM CANCELAMENTO DE RRT?

Art. 33 da Resolução 91/2014 : “Dar-se-á o cancelamento de RRT quando nenhuma das atividades técnicas que o constituem for realizada.”

Parágrafo único. “O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado.”


ONDE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO RRT?

O cancelamento deverá ser requerido no seu ambiente de arquiteto no SICCAU, preenchendo formulário específico, explicitando os motivos do cancelamento.

 

O QUE É A NULIDADE DE UM RRT?

  • § 1º Art. 39 da Resolução 91/2014 : “A nulidade de RRT significa que este padece de falta de validade, em consequência de estar gravado de vício, o que o impede de existir legalmente e de produzir efeitos.”

 

O RRT DEVERÁ SER ANULADO, SE CONSTATADA UMA OU MAIS DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    • Erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados;
    • Incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista;
    • O arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT;
    • Ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.

Constatada uma ou mais das situações descritas, deverá ser procedida a anulação do RRT, seja por iniciativa do arquiteto e urbanista responsável ou por oficio, pelo CAU/UF que o tiver registrado.

Cancelamento e Nulidade do RRT constituem processo administrativo, submetido à apreciação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, que deliberará sobre a matéria, podendo julgar quando necessário, efetuar diligências ou requisitar documentos e informações adicionais para fundamentar sua decisão.

Fonte: Diretoria Técnica (Karla Costa/ Arquiteta e Urbanista CAU NºA35541-0)
Imagem: Flickr/Creative Commons.

 

Publicado em 09/04/2015

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09.04.2015

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Redação CAU/SP

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