Entrou em vigor no mês de março nova resolução do CAU/BR (Resolução 91) que trata da emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A normativa traz algumas novidades para o procedimento, entre elas a “baixa” do RRT. Veja a seguir as orientações sobre o tema.
O QUE É UMA BAIXA DE RRT?
De acordo com Art. 27 da Resolução 91/2014: “A baixa de RRT significa que, neste ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada.”
Paragrafo único. “A conclusão da atividade técnica realizada não exime o arquiteto e urbanista e, se for o caso, a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, das responsabilidades administrativas, civil ou criminal àquela relacionadas.”
QUANDO SOLICITAR A BAIXA DO RRT?
Após a conclusão da atividade técnica objeto de RRT.
A BAIXA DO REGISTRO É:
- Facultativa
Quando se tratar de criação e elaboração intelectual, como as atividades dos grupos:
– Projeto;
– Gestão;
– Meio ambiente e planejamento regional e urbano;
– Atividades especiais em arquitetura e urbanismo;
– Ensino e pesquisa e engenharia de segurança do trabalho.
Embora exista a baixa facultativa do RRT, aconselha-se que para toda a atividade técnica finalizada seja solicitada a baixa.
- Obrigatória
Quando se tratar de atividade técnica de materialização, como as atividades do grupo:
– Execução.
QUEM SOLICITA A BAIXA DO RRT?
O Arquiteto e Urbanista responsável técnico, quando:
- Ocorrer desligamento do quadro técnico da organização contratada.
- As atividades técnicas contidas no RRT foram concluídas;
- As atividades técnicas contidas no RRT foram interrompidas por:
– Rescisão contratual;
– Retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico;
– Paralisação da atividade técnica.
A pessoa jurídica contratada, no caso do arquiteto e urbanista, retirado da condição de responsável técnico, se omitir (comprovadamente) a efetuar a baixa.
A pessoa física ou jurídica contratante, no caso do arquiteto e urbanista contratado se omitir (comprovadamente) a efetuar a baixa.
Neste caso, o CAU/UF notificará o arquiteto e urbanista para que, no período de 10 dias, se manifeste sobre o requerimento.
Fonte: Diretoria Técnica (Karla Costa/ Arquiteta e Urbanista CAU NºA35541-0)
Imagem: Gabriel de Andrade Fernandes/CC.
Publicado em 01/04/2015