O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP informa que o processo ético-disciplinar n.º 1000003099/2013, no qual figurou como denunciada a Arquiteta e Urbanista Rosana Januário Ignácio, tramitou em caráter sigiloso perante a Comissão de Ética e Disciplina do Conselho, a fim de que fosse apurada a responsabilidade da referida profissional no desabamento que ocorreu em 27 de agosto de 2013, na Av. Mateo Bei, n.º 2.303, São Mateus, São Paulo/SP, culminando no falecimento de 10 operários.
Após regular tramitação e instrução, com a apresentação de defesa e oitiva da denunciada, o processo foi julgado pelo Plenário do CAU/SP, em sua 5ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2014.
Na ocasião, a denúncia contra a profissional foi considerada PROCEDENTE, sendo ela condenada ao cumprimento da penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e o pagamento de multa no valor de 7 (sete) anuidades, nos termos do artigo 19, incisos II e IV, da Lei 12.378/2010.
Veja aqui o Ofício Declaratório Nº 001/2015 – CAU/SP
O Plenário do CAU/SP condenou a denunciada pelo acobertamento do exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista, pela falsidade na apresentação de projetos e documentos, pela ausência durante a execução da obra e pela falta de elaboração e recolhimento de RRT, com fundamento, respectivamente, nos incisos IV, IX, X e XII do artigo 18, da Lei 12.378/2010.
O Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, esclarece que, pelo fato do desabamento ter ocorrido no dia 27 de agosto, não foi possível aplicar ao caso o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas – atualmente em vigor – uma vez que sua publicação aconteceu pouco mais de 15 dias após a tragédia, no dia 16 de setembro.
Segundo Belleza, “a criação do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas (clique aqui para conhecê-lo) é um marco fundamental no exercício da profissão, estabelecendo parâmetros e critérios para a atuação dos profissionais e também prevendo as devidas sanções disciplinares”.
Da redação