O prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral do CAU de 2014 foi prorrogado até 31 de maio de 2015.
O prazo venceria nessa terça (03/02), mas considerando que um grande número de profissionais ainda não apresentou justificativa, o presidente do CAU/BR decidiu, ad referendum do plenário, pela prorrogação. A decisão está expressa na Resolução Nº. 100, de 02/02/2015, assinada por Haroldo Pinheiro.
Outro fator mencionado foi a ocorrência, “de forma isolada e localmente”, de orientação incorreta aos profissionais de que a aplicação da multa por falta ao processo eleitoral seria substituída por notificação.
Essa orientação não procede, persistindo portanto a possibilidade de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 49 do Regulamento Eleitoral, ou seja, valor equivalente a uma anuidade (R$ 439,38), em consonância com o artigo 19, inciso IV da Lei Nº. 12.378/2010.
A decisão levou ainda em consideração a conveniência de que o prazo final para apresentação da justificativa de falta ao processo eleitoral coincida com o término do prazo de pagamento da anuidade de 2015.
O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.
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O procedimento para justificar a ausência de voto é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
Do CAU/BR