Considerando as questões apontadas é fundamental que os programas de governo dos candidatos e candidatas às Prefeituras Municipais e às Câmaras Municipais incorporem:
1.1 – Implementar ações de desenvolvimento urbano e instrumentos de planejamento local, sobretudo dos bairros, e áreas ocupadas de maneira irregular ou informal, por meio da participação social com a comunidade local[1].
1.2 – Priorizar a elaboração e implementação de projetos urbanísticos integrados, intersetoriais e com participação social, nas áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental, articulando em projetos integrados provisão habitacional, regularização fundiária, intervenções de saneamento ambiental (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos), meio ambiente (parques e áreas verdes), implantação, regularização e oficialização do sistema viário (com prioridade a pedestres, ciclistas e transporte público) e equipamentos públicos (educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança alimentar).
1.3 – Implementar os instrumentos da Função Social da Propriedade: moradia digna em edifícios e terrenos ociosos localizados nas áreas dotadas de infraestrutura.
1.4 – Estabelecer instrumentos para coleta e análise de dados que possam virar indicadores de monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano.
1.5 – Criar planos de resiliência climática[2], atingindo redução de mortes por desastres, redução de afetados e prevenção de riscos. Estas ações estão associadas a pelo menos 03 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima e; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes no Brasil. Uma referência útil para as gestões municipais é o uso de ferramentas para localização dos ODS, como o City Works[3], sendo que Arquitetos e Urbanistas estão habilitados para prestar assistência técnica, assessoria e consultoria (Lei 12378/2010, Art. 2º, Inciso IV). Igualmente importante é o município alinhar-se a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei 12608/2012[4]
1.6 – Conheça o documento Pacto pela Sustentabilidade dos Municípios e Qualidade de Vida Urbana elaborado pelo Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR[5]
[1] Ideias inspiradoras – Plano de bairro: https://fundacaotidesetubal.org.br/por-que-o-plano-de-bairro-e-estrategico-para-estimular-a-participacao-politica-coletiva/
Experiência do Plano de Bairro do Jardim Pantanal – Fase 01: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Plano-Bairro-Jardim-Pantanal.pdf
Fase 02: https://www.iabsp.org.br/Plano_de_Bairro_Jardim_Pantanal_Fase-II.pdf
[2] https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/carlos-nobre/2024/08/27/cidades-esponja-torna-cidades-mais-resilientes-as-mudancas-climaticas.htm
[3] https://localising-global-agendas.org/pt-pt/city-works-toolkit-pt/atividades-deapoio/ferramentas-de-defesa/guia-rapido-sensibilizacao-com-relacao-aos-ods/
[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm
[5] https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/CAU_2024-CARTAaosCANDIDATOS-texto_integra-0521-V3amarelo-2.pdf
2.1 – Ampliar as áreas verdes, parques municipais, unidades de conservação e corredores ecológicos nas áreas urbanas. Meta de desmatamento zero de vegetações nativas de Mata Atlântica e Cerrado, com a implementação de programas municipais de fiscalização, monitoramento e reflorestamento*. Ampliar as áreas permeáveis nas cidades com criação de parques e áreas verdes urbanas – sobretudo ao longo dos rios e córregos, bem como junto às praias e orla marítima nas cidades litorâneas – para contribuir com os sistemas de drenagem urbana, o microclima urbano, a recarga do lençol freático, proteção da biodiversidade e redução das ilhas de calor. Implementar programas municipais de despoluição, limpeza e recuperação da qualidade das águas urbanas: das nascentes, riachos, ribeirões, córregos, rios e reservatórios.
*Conheça a Lei 11.428/2006[1] que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências e o Decreto 6.660/2008[2] que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
As legislações citadas pressupõem a criação de Planos Municipais da Mata Atlântica – PMMA[3].
2.2 – Implementar instrumentos e projetos podem ser utilizados para promover o meio ambiente sustentável, como: pagamento por prestação de serviços ambientais[4] e IPTU verde.
2.3 – Implementar programas que promovam agricultura sustentável como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)[5].
2.4 – Elaborar propostas que considerem o conceito de justiça ambiental como erradicador das desigualdades no território urbano.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6660.htm
[3] Como exemplo, seguem informações sobre o Plano da Cidade de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/pmma/219941
[4] Conheça a legislação sobre PSA: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03///_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm
[5] Conheça o PNAE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae
A política de Saneamento[1] deve contemplar 4 grandes frentes:
- Abastecimento de água
- Esgotamento sanitário
- Manejo de resíduos sólidos
- Drenagem e manejo de águas pluviais
Hoje 95,21% dos paulistas têm acesso a abastecimento de água, 90,54% da população tem atendimento de esgotamento sanitário[2], sendo que apenas 71,4% são tratados. No caso dos resíduos sólidos[3], 97,5% da população tem coleta domiciliar, mas apenas 55,6% dos municípios possuem coleta seletiva. O Saneamento, além das questões ambientais, está diretamente ligado a questões de saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 88% das mortes por diarreia no mundo são causadas por falta de saneamento, sendo que 84% delas são de crianças. Só no Brasil, a ONU estima 15 mil mortes e 350 mil internações anuais causadas pela falta de saneamento. Financeiramente, estudo da OMS mostra que cada dólar investido em saneamento, gera 4,3 dólares em economia de recursos na saúde[4]. Portanto, as próximas gestões devem trabalhar para:
3.1 – Implementar política e ações de saneamento ambiental que devem ter como meta de universalização do atendimento à população com água potável[5], coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos, sobretudo o atendimento à população residente em favelas e assentamentos precários.
3.2 – Implementar infraestruturas verdes e azuis, com soluções baseadas na natureza[6] e de tratamento de efluentes.
3.3 – Implementar centrais de reciclagem de resíduos sólidos, centrais de reciclagem de entulho e pátios de compostagem de resíduos orgânicos, em articulação às cooperativas de catadores, visando promover a economia circular[7].
[1] Dados de Saneamento no Brasil: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/produtos-do-snis/painel-de-informacoes
[2] Dados sobre Esgotamento Sanitário: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/painel/es
[3] Dados sobre Resíduos Sólidos no Brasil: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/painel/rs
Dados sobre Resíduos Sólidos em São Paulo: https://cetesb.sp.gov.br/residuossolidos/wp-content/uploads/sites/26/2023/10/Inventario-Estadual-de-Residuos-Solidos-Urbanos-no-Estado-de-Sao-Paulo-2022.pdf
[4] Dados: https://brasil.un.org/pt-br/55290-oms-para-cada-d%C3%B3lar-investido-em-%C3%A1gua-e-saneamento-economiza-se-43-d%C3%B3lares-em-sa%C3%BAde-global
E aqui: https://jornal.usp.br/atualidades/dados-da-onu-mostram-que-15-mil-pessoas-morrem-anualmente-por-doencas-ligadas-a-falta-de-saneamento/
[5] Desafios sobre abastecimento de água no Estado de São Paulo: https://jornal.unesp.br/2023/03/22/sao-paulo-enfrenta-desafio-de-assegurar-agua-para-abastecer-consumidores-cidades-e-industrias-em-meio-a-crescimento-da-irrigacao-voltada-para-producao-agricola/
Sobre captação de água feita pela SABESP no Estado de São Paulo: https://www.sabesp.com.br/o-que-fazemos/fornecimento-agua/captacao-agua
Dados sobre a situação dos mananciais em São Paulo: https://mananciais.sabesp.com.br/Situacao
Monitoramento da qualidade da Água em São Paulo: https://www.sabesp.com.br/o-que-fazemos/fornecimento-agua/qualidade-agua/relatorio-qualidade-agua-mananciais
[6] Para saber mais sobre soluções baseadas na natureza: https://catalogo-sbn-oics.cgee.org.br/
[7] Economia circular é um dos 06 eixos do Plano de Transição Ecológica do Governo Federal, saiba mais: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/entenda-o-plano-de-transformacao-ecologica-lancado-na-cop28
Após os alagamentos no Rio Grande do Sul[1], o tema da drenagem de águas pluviais se tornou prioritário: Em São Paulo, 76,1% dos municípios possuem sistema exclusivo para drenagem de águas pluviais[2]. Uma quantidade muito menor destes possui sistemas que reduzem a quantidade de água da chuva que escoa por meio de armazenamento ou infiltração no solo. 15,4% possuem reservatórios, 16,9% possuem parques lineares e 8,9% possuem faixas ou valas de infiltração.
Da mesma forma, a gestão de riscos é insuficiente para a urgência do momento: 47,7% dos municípios fazem monitoramento de dados hidrológicos, sendo que apenas 23,1% possuem sistemas de alerta de riscos hidrológicos. 60,4% não possuem mapeamento de áreas de risco de inundação. Muitos municípios se acostumaram a lidar com pequenos alagamentos, sem tomar medidas concretas de superação desta situação e sem considerar que dada a emergência climática, essas pequenas inundações podem em breve se tornar grandes tragédias. Para além dos alagamentos não se pode esquecer, riscos de deslizamentos em morros e encostas.
Portanto, as próximas gestões devem trabalhar para:
4.1 – Construir o Plano Municipal de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais[3].
4.2 – Mapear áreas de risco de inundação, deslizamento e outras catástrofes, construindo planos de mitigação e ações que preservem a vida como realocação de moradias, planos de emergência, fortalecimento da defesa civil e forças de resgate, previsões meteorológicas, entre outros.
Sites e materiais de consulta sobre Drenagem e manejo de Águas Pluviais:
[1] Seguem alguns links que debateram o assunto, demonstrando a disponibilidade de dados e a previsibilidade de catástrofes como estas. É necessário refletir sobre como estes dados podem ser organizados e analisados, promovendo uma orquestração de ações de governos e sociedade civil para o enfrentamento da questão:
https://caurs.gov.br/carta-a-sociedade-e-aos-gestores-publicos/
https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2024/06/NT_Evento_climatico_extremo_RS_maio_2024_Final.pptx.pdf
https://www.ufrgs.br/iph/wp-content/uploads/2024/01/Nota-tecnica_Rev10.pdf
https://climaesaude.icict.fiocruz.br/sites/climaesaude.icict.fiocruz.br/files/Inundacoes_no_Rio_Grande_do_Sul_e_a_saude.pdf
[2] Manual de drenagem e Manejo de Águas pluviais da Cidade de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/biblioteca_digital/manual_de_drenagem/49018
[3] https://www.funasa.gov.br/documents/20182/300120/Drenagem+e+Manejo+das+%C3%81guas+Pluviais+Urbanas.pdf/72c03623-99ee-40d8-b1e8-107c182daf8e?version=1.0
Em 2022, o déficit habitacional do Brasil[1] totalizou 6.215.313 de domicílios, o que representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país. São Paulo é o Estado com o maior déficit com 1,16 milhão de moradias e na inadequação habitacional de 3,19 milhões de moradias[2]. De acordo com os dados do CENSO 2022 o déficit está dividido em três tipos:
- Habitação precária (domicílios rústicos ou improvisados)
- Coabitação (domicílio em situação de adensamento, quando as moradias abrigam mais de uma família (262 mil em SP).
- Ônus excessivo com aluguel urbano (quando as famílias com renda de até três salários-mínimos usam mais de 30% da renda com aluguel) – 927 mil em SP
As ações de garantia do direito habitacional para toda população, previsto como direito social no artigo 6º, deve se atentar sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS que tem como instrumento o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS[3].
5.1 – Ofertar programas de moradia digna à população em situação de rua[4], articulada à programas de saúde pública, assistência social, criação de empregos e a geração de trabalho emprego e renda, e com o serviço de moradia social.
5.2 – Implantar projetos urbanísticos integrados nas áreas ocupadas de modo precário, combinando provisão, melhorias habitacionais e regularização fundiária com intervenções de saneamento ambiental (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos), meio ambiente (parques e áreas verdes), mobilidade e viário (com prioridade a pedestres, ciclistas e transporte público) e equipamentos públicos (educação, saúde, esportes, cultura, entre outros).
5.3 – Implementar ações para executar a previsão legal da Função Social da Propriedade: ofertando moradia digna com a reforma e adaptação de edifícios e construção de novas em terrenos ociosos, localizados em áreas dotadas de infraestrutura.
5.4 – Implementar programa municipal ou intermunicipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS)[5], garantindo o direito previsto na lei 11.888/08[6], prevendo ações de urbanização, melhorias habitacionais e regularização fundiária, valorizando Valorização dos órgãos públicos dedicados à política habitacional municipal, bem como promover a realização de concursos públicos de projeto de arquitetura para habitação social.
5.5 – Promover programa de regularização fundiária, a partir da Lei 13.465/2017[7], conhecida como REURB, considerando a obrigatoriedade de apresentação do projeto de regularização fundiária, em que consta, entre um dos tópicos, o projeto urbanístico (Art. 35, inciso IV e 36)[8].
[1] Dados do déficit habitacional no Brasil: https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/ e aqui: https://fjp.mg.gov.br/sp-e-mg-tem-o-maior-deficit-habitacional-no-brasil/
[2]Dados estaduais sobre Habitação: https://www.habitacao.sp.gov.br/habitacao/institucional/a-secretaria e https://www.cdhu.sp.gov.br/documents/20143/37003/3-Nota-Tecnica-Quatificacao-e-Qualificacao.pdf/ee11dafb-80eb-3fca-6801-b675c13363d7
[3]Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm
[4]Neste diagnóstico do Governo Federal é possível ter dados da população em situação de rua por município: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relatorio-201cpopulacao-em-situacao-de-rua-diagnostico-com-base-nos-dados-e-informacoes-disponiveis-em-registros-administrativos-e-sistemas-do-governo-federal201d
[5]Publicação do CAU/SP sobre implementação da Lei de ATHIS: https://issuu.com/causp_oficial/docs/guia_de_athis_para_os_municipios
[6]Lei de ATHIS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11888.htm
[7]Lei REURB: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
[8]Materiais sobre REURB: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/Publicacoes_MP/Todas_publicacoes/Manual-de-parcelamento-do-solo-e-regularizacao-fundiaria-2022.pdf
6.1 – Implementar programa municipal para readequar o desenho urbano do viário municipal dando prioridade ao pedestre, sistema cicloviário e ao transporte público.
6.2 – Implementar programa municipal de requalificação das calçadas e passeios públicos, adequando-os aos princípios de segurança viária, com alargamento, acessibilidade universal, arborização urbana e iluminação pública.
6.3 – Assumir compromisso com “Visão Zero” [1], segurança viária e acalmamento de trânsito, tendo em vista que nenhuma morte ou lesão no trânsito são aceitáveis.
6.4 – Implementar rede de ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários: garantir que os principais polos atrativos de deslocamento (por motivo de moradia, trabalho, educação, compras e lazer) na cidade estejam conectados pelo sistema cicloviário, sobretudo as estações e terminais de transporte público coletivo (que devem ter bicicletários), efetivando a intermodalidade.
6.5 – Implementar programa municipal para demarcar viário exclusivo para o transporte público nas cidades: faixas exclusivas e corredores de ônibus.
6.6 – Descarbonização da frota de transporte público, com a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e de gases de efeito estufa. Importante também promover o acesso ao transporte público como direito, de preferência com a implantação de programas de tarifa zero[2].
[1] https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/pnatrans/sistema-seguro-e-visao-zero
[2] https://jornal.usp.br/artigos/tarifa-zero-viavel-necessaria-contra-a-exclusao-social-quem-paga-por-que-paga/
7.1 – Instituir no município programa de acessibilidade aos espaços de uso público e coletivo, garantindo capacitação dos técnicos de análise de projetos, dos responsáveis por obras públicas (projetos e obras) e os da fiscalização de obras em geral para a justa e correta orientação na produção da cidade acessível.
7.2 – Assumir que todos os prédios e espaços públicos a serem construídos, reformados ou alugados e que os eventos públicos a serem realizados no município garantam total acessibilidade, priorizando o conceito de desenho universal, incluindo a acessibilidade às pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida.
7.3 – Incluir nas políticas públicas de acessibilidade as pessoas idosas, as pessoas obesas, as gestantes, as crianças, as pessoas com nanismo, as pessoas neuro divergentes e todas as demais deficiências ocultas.
7.4 – Assumir a responsabilidade pela qualidade das calçadas acessíveis, garantindo a caminhabilidade das pessoas em materiais uniformes, regulares e contínuos, a mobilidade de pessoas em cadeira de rodas e a devida orientação tátil/física para pessoas com deficiência visual.
7.5 – Valorizar o paradesporto no município e ações culturais de e para pessoas com deficiência.
7.6 – Garantir a comunicação para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva na rede municipal de educação, cultura, esporte, assistência social e trabalho.
Sites e materiais de consulta sobre Acessibilidade e Desenho Universal:
- Material do CAU/SP sobre calçadas acessíveis: https://causp.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Livreto-Cartilha-de-Calcadas-2023-Vrs-NOVA-NORMA-V9.pdf
- Desenho universal na Habitação: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/manual-desenho-universal.pdf
- Conheça a exposição Cidade Acessível, que pretende divulgar experiências de Cidades Acessíveis: https://cidadeacessivel.com.br/o-que-e-cidade-acessivel/
- Lei 13.146 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm?msclkid=e03ca915a93011eca55b7de3600188ab
- Sobre programa de fomento ao paradesporto: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/programa-paradesporto-brasil-em-rede
8.1 – Promover a valorização e conservação do patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico, por meio de programas municipais de restauro e recuperação de bens tombados ou de grande valor para a memória e identidade da comunidade.
8.2 – Valorizar e reconhecer como patrimônio cultural (salvaguarda para gerações futuras) bens materiais e imateriais de comunidades e grupos historicamente silenciados e marginalizados como de populações negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, lgbtqiapn+, povos de terreiro, perseguidos políticos e pela ditadura militar, coletivos culturais periféricos, insurgentes e contra hegemônicos, entre outros, que tenham excepcional valor histórico, artístico e científico.
8.3 – Valorização e defesa dos departamentos públicos de proteção ao patrimônio cultural, respeitando sua autonomia técnica e ampliação do quadro de profissionais multidisciplinar.
8.4 – Valorização e defesa dos conselhos municipais de proteção ao patrimônio cultural, com participação paritária da sociedade civil e representantes das entidades profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
8.5 – Associar ações de valorização e conservação a políticas para a destinação dos imóveis para usos compatíveis, tais como moradia e equipamentos públicos.
8.6 – Promover ações que incentivem a prática de ATHIS em bens tombados ou de interesse histórico-cultural.
8.7 – Criar política de acervos municipais e gestão de arquivos.
Sites e materiais de consulta sobre patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico:
- Conselho de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAT): http://condephaat.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-lanca-editais-para-patrimonio-historico/
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): http://portal.iphan.gov.br/
- Superintendência do IPHAN São Paulo: https://www.gov.br/iphan/pt-br/superintendencias/sao-paulo
- Manual de Orientações às Políticas Municipais de Patrimônio Cultural (CAU/SP): https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/Manual-Patrimonio-2022.pdf
- Revista Móbile (CAU/SP) – Edição especial Patrimônio Histórico: https://causp.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/M%C3%B3bile-4.pdf
9.1 – Ampliar e qualificar a rede de equipamentos públicos (de educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança alimentar), de modo integrado ao desenho urbano da cidade.
9.2 – Prover o atendimento à população mais vulnerável, com a presença de equipamentos públicos em todos os bairros.
9.3 – Valorizar os órgãos públicos dedicados ao projeto e gestão dos equipamentos públicos , bem como promover a realização de concursos públicos de projeto de arquitetura para equipamentos públicos e para projetos urbanos em geral.
9.4 – Garantir que espaços de uso público e coletivo tenham banheiros públicos acessíveis de uso permanente.
10.1 – Implementar incentivos à produção de agricultura orgânica familiar, agroflorestas, hortas urbanas e composteiras comunitárias.
10.2 – Promover programa municipal de reaproveitamento da poda da arborização urbana, restos de feiras livres e de grandes geradores de resíduos orgânicos, por meio de pátios de compostagem, para a produção de insumos (composto) para a produção rural sustentável local.
10.3 – Incentivar a descarbonização da cadeia produtiva da construção civil, privilegiando obras e construções que prevejam o reuso, reaproveitamento e reciclagem no ciclo de vida dos materiais construtivos e dos recursos, minimizando a geração de entulhos, o consumo energético, a emissão de carbono e estimulando a economia circular.
10.4 – Incentivar transição agroecológica e a produção local por meio de programas de compras públicas (merenda escolar, alimentação nos equipamentos de saúde e assistência).
10.5 – Ordenar e fiscalizar o território municipal, definindo as zonas urbana e rural de acordo com a Lei 6766/79.
11.1 – Valorizar os servidores públicos profissionais de Arquitetura e Urbanismo nos departamentos públicos municipais, com ampliação de sua quantidade tendo como o mínimo de 1 profissional de Arquitetura e Urbanismo nas prefeituras municipais para cada 20 mil habitantes no município.
11.2 – Promover o reconhecimento da remuneração adequada a classe de acordo com o salário mínimo profissional.
11.3 – Realizar concursos públicos de projeto de arquitetura para espaços públicos, habitação social, equipamentos públicos, parques e áreas verdes e projetos de urbanismo em geral[1].
11.4 – Implementar programa municipal ou intermunicipal de Residência Técnica para profissionais recém-formados em arquitetura e urbanismo prioritariamente em Assistência Técnica de Interesse Social (ATHIS), Planejamento Urbano e em Patrimônio – em parceria com o CAU/SP, com entidades de classe e com instituições de ensino superior em arquitetura e urbanismo[2].
[1] Sobre concursos de projetos: https://iabrs.org.br/concurso-publico-de-arquitetura-o-instrumento-mais-adequado-para-contratacao-de-projetos/
[2] Experiência piloto de projeto de qualificação de recém-formados realizado em parceria entre o CAU/SP e a Prefeitura de São Paulo: https://causp.gov.br/cau-sp-abre-processo-seletivo-para-residencia-na-prefeitura-de-sao-paulo-com-foco-em-profissionais-recem-egressos/
12.1 – Implementar iniciativas vinculadas aos princípios de transparência ativa e de governo aberto, como sistemas e plataformas digitais de transparência e informação pública – como portais da transparência, portais de dados abertos, sistemas para tramitação de processos administrativos (como o SEI, já implementado em muitos órgãos públicos municipais, estaduais e federais) e portais de cartografia municipal (como o GeoSampa, GeoDiadema, DataGeo, entre outros)[1].
12.2 – Implementar “Programa de Metas”[2] municipal para os quatro anos de gestão (2025-2028), pactuado com a população local e a Câmara de Vereadores.
12.3 – Garantir que todo município tenha conselhos municipais deliberativos dedicados às políticas públicas de cada um destes temas: (i) política urbana[3]; (ii) política ambiental; (iii) habitação; (iv) mobilidade urbana; (v) patrimônio cultural; (vi) saneamento ambiental; (vii) planejamento local para cada bairro, com representantes da comunidade local. Os Conselhos municipais devem ter a composição paritária entre representantes da sociedade civil e do poder público, e paritária de gênero.
12.4 – Conselhos municipais com composição garantindo, no mínimo, porcentagem de representantes que se autodeclaram negras(os) equivalente à média municipal da população de negras(os) registrada no Censo 2022.
12.5 – Para que haja transparência e planejamento é necessário a produção e integração de dados, que possam se consolidar em indicadores[4] que orientem as tomadas de decisão na cidade.
12.6 – Criar uma lei única que regulamente os conselhos municipais, a fim de assegurar o fortalecimento destas organizações, fundamentais para a participação da sociedade na gestão pública em âmbito municipal. Ainda, prever que as especificidades de cada um dos conselhos sejam delimitadas por meio de seus regimentos internos.
12.7 – Realizar a Conferência da Cidade (prazo: 30/04/2025)[5]
12.8 – Aderir ao ReDUS – Rede para Desenvolvimento Urbano Sustentável[6]
[1] Geosampa: https://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx
Geodiadema: https://geo.diadema.sp.gov.br/portal/apps/sites/#/geodiadema
DataGeo: https://datageo.ambiente.sp.gov.br/
[2] https://capital.sp.gov.br/web/planejamento/programa_de_metas_20212024
[3] Conselho da Cidade: https://www.gov.br/cidades/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/conselho-das-cidades-concidades/conselhos-municipais
[4] Guia para produção de indicadores: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_de_Indicadores_para_a_Gestao_Publica.pdf
Experiência de indicadores municipais: https://www.cidadessustentaveis.org.br/indicadores
Site do Tribunal de Contas para gestão de Indicadores Municipais: https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_m%3Aiegm.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero
[5] https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/etapas-municipais-estaduais-e-nacional-da-6a-conferencia-nacional-das-cidades-sao-prorrogadas
[6] https://www.redus.org.br/
Os acordos de cooperação visam estreitar os laços entre os órgãos facilitando a troca de informação, cruzamento e integração de banco de dados, orientações de normativos e cooperação na fiscalização de obras.
Estes objetivos visam contribuir com o atendimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, até 2030, especialmente o objetivo 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.