INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA DO CAU/SP

RECADASTRAMENTO DE EMPRESAS CAU/SP

ÚLTIMO PRAZO 31/03/2014

 

Informamos que o prazo limite para recadastramento obrigatório das empresas registradas no CAU/SP foi alterado para até dia 31 de março de 2014, de acordo com a Resolução Nº 59 do CAU/BR.

Estão isentas de recadastramento as empresas registradas no CAU/SP, após o dia 1º de agosto de 2013.

Documentação necessária para recadastramento:

  • Contrato Social ou equivalente;
  • Cartão de CNPJ;
  • RRT de Cargo e Função de cada um dos responsáveis técnicos.

 

Procedimentos:

  1. Acessar a página da empresa no SICCAU e verificar as informações existentes;
  2. Caso não haja nenhuma alteração a ser feita, confirmar os dados;
  3. Caso haja alterações em relação aos dados cadastrados, os documentos alterados deverão ser inseridos digitalmente no SICCAU;
  4. A inserção dos documentos deve ser realizada exclusivamente pela própria empresa no SICCAU;
  5. Os documentos inseridos deverão ser validados pelo Conselho. Portanto, os interessados poderão comparecer pessoalmente ao CAU/SP e apresentar a documentação original para conferência ou realizar a inserção de cópias digitalizadas autenticadas em cartório no SICCAU. As cópias autenticadas dos documentos também podem ser enviadas para conferência pelo correio:
    A/C: ATENDIMENTO DIRETORIA TÉCNICA – EMPRESAS
    Rua Formosa, 367 - 23º andar

    CEP 01049-911 -  São Paulo, SP


Importante
:

  • A digitalização dos documentos deve ser em formato PDF e a resolução do scanner ajustada de modo que o tamanho final do arquivo seja inferior a 2 MB (dois megabytes).
  • As empresas que possuírem Certificação Digital estão dispensadas dos procedimentos acima descritos em relação à validação dos documentos.

Mais informações: (11) 3331-5142 – Atendimento Técnico - Empresas


DIRETORIA TÉCNICA CAU/SP