INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA DO CAU/SP
RECADASTRAMENTO DE EMPRESAS CAU/SP
ÚLTIMO PRAZO 31/03/2014
Informamos que o prazo limite para recadastramento obrigatório das empresas registradas no CAU/SP foi alterado para até dia 31 de março de 2014, de acordo com a Resolução Nº 59 do CAU/BR. Estão isentas de recadastramento as empresas registradas no CAU/SP, após o dia 1º de agosto de 2013.
Documentação necessária para recadastramento:
- Contrato Social ou equivalente;
- Cartão de CNPJ;
- RRT de Cargo e Função de cada um dos responsáveis técnicos.
Procedimentos:
- Acessar a página da empresa no SICCAU e verificar as informações existentes;
- Caso não haja nenhuma alteração a ser feita, confirmar os dados;
- Caso haja alterações em relação aos dados cadastrados, os documentos alterados deverão ser inseridos digitalmente no SICCAU;
- A inserção dos documentos deve ser realizada exclusivamente pela própria empresa no SICCAU;
- Os documentos inseridos deverão ser
validados pelo Conselho. Portanto, os interessados poderão comparecer
pessoalmente ao CAU/SP e apresentar a documentação original para
conferência ou realizar a inserção de cópias digitalizadas autenticadas
em cartório no SICCAU. As cópias autenticadas dos documentos também
podem ser enviadas para conferência pelo correio:
A/C: ATENDIMENTO DIRETORIA TÉCNICA – EMPRESAS Rua Formosa, 367 - 23º andar CEP 01049-911 - São Paulo, SP
Importante:
- A digitalização dos documentos deve
ser em formato PDF e a resolução do scanner ajustada de modo que o
tamanho final do arquivo seja inferior a 2 MB (dois megabytes).
- As empresas que possuírem
Certificação Digital estão dispensadas dos procedimentos acima
descritos em relação à validação dos documentos.
Mais informações: (11) 3331-5142 – Atendimento Técnico - Empresas
DIRETORIA TÉCNICA CAU/SP
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