REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Diferença entre cancelamento e baixa de registro de responsabilidade técnica
(Resolução nº 24 do CAU/BR)

Cancelamento de Registro de Responsabilidade Técnica:

O cancelamento do RRT se dará quando:
1) nenhuma das atividades técnicas nele descritas forem executadas ou
2) o contrato a que ele se refere não for executado.
Nota: o CANCELAMENTO é analisado pela Comissão de Exercício Profissional, que poderá acatar ou não a solicitação.

Baixa de Registro de Registro de responsabilidade técnica:

A baixa do RRT deverá ser solicitada quando ocorreu a conclusão de uma atividade profissional referente à execução de obras, prestação de serviços técnicos ou desempenho de cargo ou função pelo arquiteto e urbanista.

IMPORTANTE: Somente será considerada concluída a participação do arquiteto e urbanista e encerrada sua responsabilidade técnica a partir da data da baixa do RRT.

Esclareça suas dúvidas

Onde solicitar o cancelamento e a baixa de responsabilidade técnica?
Tanto o cancelamento como a baixa de responsabilidade técnica deverão ser solicitadas pelo arquiteto e urbanista responsável técnico, através do formulário disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). 

No caso de baixa, o arquiteto e urbanista informará que os serviços profissionais a que o RRT se refere foram concluídos. A baixa estará sujeita à análise técnica do CAU/UF.

O arquiteto e urbanista responsável técnico, a pessoa jurídica contratada ou pessoa física ou jurídica contratantes deverão descrever os motivos do cancelamento que será analisado e aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF.

É possível requerer a baixa de responsabilidade de uma obra ou serviço inconcluso?
A baixa do RRT poderá ser requerida no SICCAU pelo arquiteto e urbanista, mesmo que a atividade esteja inconclusa, nos seguintes casos:

  • Quando a obra ou serviço técnico é interrompido, por rescisão contratual e/ou retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico e/ou paralisação da obra ou serviço técnico.
  • Ou ainda se o arquiteto e urbanista deixar de integrar a pessoa jurídica contratada.


Para que a baixa seja aprovada, o profissional deverá informar os motivos da baixa, as atividades concluídas e, se for o caso, a fase em que as obras ou serviços inconclusos se encontram (art. 22 da resolução 24 do CAU/BR).

ATENÇÃO:
A conclusão da atividade profissional não isenta o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e urbanismo das responsabilidades administrativa, civil ou penal àquela relacionada.

 

DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo – CAU/SP, autarquia federal criada pela Lei 12.378 de 2010, cuja função é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do arquiteto e urbanista, resguardando a sociedade ao protege-la do exercício irregular da profissão. 

 
  INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP – Nº 6/2014