REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Participação: autoria e responsabilidade

Uma das modalidades a ser preenchida com bastante atenção no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o campo “PARTICIPAÇÃO”. Ao clicar nessa aba, aparecem as seguintes opções: CO-AUTOR, CO-RESPONSÁVEL, EQUIPE e INDIVIDUAL.

Boletim da Diretoria Técnica 05/2014 - Figura 1

Nas opções: CO-AUTOR,  CO-RESPONSÁVEL e EQUIPE é fundamental que sejam vinculados os RRTs dos profissionais envolvidos.

RRT de CO-AUTORIA (para projetos)
Deve-se optar por CO-AUTOR quando somente dois arquitetos e urbanistas assumem a responsabilidade pela autoria dos serviços, no mesmo endereço. Nesse caso, cada profissional deve elaborar um RRT, e ambos devem ter a descrição idênticaEsses RRTs devem ficar vinculados.

Para vincular os RRTs, o primeiro profissional deve marcar o campo “RRT Principal”.  Após ter preenchido o RRT como principal e o mesmo estar registrado, o número de RRT gerado deve ser informado para o co-autor, que irá digitá-lo em seu RRT.

Importante: Se o Arquiteto e Urbanista principal não preencher sua co-autoria desta forma, não será possível vincular nenhum RRT a esta obra ou serviço posteriormente.

Boletim da Diretoria Técnica 05/2014 - Figura 2

O segundo profissional preenche o formulário e a descrição igual ao RRT principal e busca o número informado.

Boletim da Diretoria Técnica 05/2014 - Figura 3

RRT de CO-RESPONSABILIDADE
A opção de CO-RESPONSABILIDADE é para quando somente dois arquitetos e urbanistas assumem a responsabilidade pela mesma atividade, no mesmo endereço. Assim como no caso anterior, ambos profissionais elaboram o RRT com a mesma descrição. O primeiro profissional deve preencher seu RRT colocando-se como principal e após o seu registro, deverá informar o respectivo número para o segundo responsável, que irá digitá-lo em seu RRT colocando-se como CO-RESPONSÁVEL.

Boletim da Diretoria Técnica 05/2014 - Figura 4

RRT de EQUIPE
A opção EQUIPE é para quando um primeiro arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou atividade, juntamente com dois ou mais profissionais no mesmo endereço. Todos devem elaborar um RRT, sendo que haverá um principal e os demais serão vinculados a ele. (Conforme exemplos anteriores).

RRT INDIVIDUAL
A opção INDIVIDUAL é para quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria e execução dos serviços em determinado endereço.

DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo – CAU/SP, autarquia federal criada pela Lei 12.378 de 2010, cuja função é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do arquiteto e urbanista, resguardando a sociedade ao protege-la do exercício irregular da profissão. 

 
  INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP – Nº 5/2014