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RRT EXTEMPORÂNEO – Resolução Nº 31 do CAU/BR
O RRT Extemporâneo deve ser emitido apenas para PROJETOS CONCLUÍDOS e OBRAS/SERVIÇOS CONCLUÍDOS ou INSTALADOS.
- Se a obra ou serviço ainda não foram iniciados, NÃO selecione RRT Extemporâneo. Selecione a opção RRT Simples.
- Conforme a
Resolução Nº31 do CAU/BR, o RRT Extemporâneo será analisado e aprovado
pela Comissão de Exercício Profissional (CExP) do CAU/SP. No momento da
solicitação, o profissional deverá pagar uma taxa de expediente que será de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT. Essa taxa não será devolvida, mesmo que o RRT não seja aprovado.
Após o dia 2 de agosto de 2014, todo o RRT Extemporâneo aprovado pagará a multa no valor de 3 (três) RRTs.
Se o arquiteto tiver sido autuado pela fiscalização do CAU/SP, essa multa será cobrada a qualquer data.
- Cuidado na solicitação do
RRT Extemporâneo: os documentos anexados à solicitação e o próprio RRT
não poderão estar em conflito com aqueles que forem apresentados quando
da solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
- Após a aprovação do RRT Extemporâneo pela CExP, é necessário solicitar a baixa de responsabilidade técnica, anexando documento assinado pelo profissional e/ou pelo contratante, com a informação da conclusão dos serviços.
- As
solicitações de baixa de responsabilidade e Certidão de Acervo Técnico
(CAT) devem ser feitas ao CAU do Estado em que os serviços foram
executados.
As normas e orientações aos profissionais poderão ser encontradas no nosso site: www.causp.gov.br
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