RRT EXTEMPORÂNEO – Resolução Nº 31 do CAU/BR

O RRT Extemporâneo deve ser emitido apenas para PROJETOS CONCLUÍDOS e OBRAS/SERVIÇOS CONCLUÍDOS ou INSTALADOS.

  • Se a obra ou serviço ainda não foram iniciados, NÃO selecione RRT Extemporâneo. Selecione a opção RRT Simples.

RRT Extemporaneo - Instrucoes de preenchimento

 

 RRT Extemporaneo - Instrucoes de preenchimento

  • Conforme a Resolução Nº31 do CAU/BR, o RRT Extemporâneo será analisado e aprovado pela Comissão de Exercício Profissional (CExP) do CAU/SP. No momento da solicitação, o profissional deverá pagar uma taxa de expediente que será de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT. Essa taxa não será devolvida, mesmo que o RRT não seja aprovado.

    Após o dia 2 de agosto de 2014, todo o RRT Extemporâneo aprovado pagará a multa no valor de 3 (três) RRTs.

    Se o arquiteto tiver sido autuado pela fiscalização do CAU/SP, essa multa será cobrada a qualquer data.
  • Cuidado na solicitação do RRT Extemporâneo: os documentos anexados à solicitação e o próprio RRT não poderão estar em conflito com aqueles que forem apresentados quando da solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
  • Após a aprovação do RRT Extemporâneo pela CExP, é necessário solicitar a baixa de responsabilidade técnica, anexando documento assinado pelo profissional e/ou pelo contratante, com a informação da conclusão dos serviços.
  • As solicitações de baixa de responsabilidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) devem ser feitas ao CAU do Estado em que os serviços foram executados.

 

As normas e orientações aos profissionais poderão ser encontradas no nosso site: www.causp.gov.br    

 
  INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP – Nº 3/2014