RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

SUA IMPORTÂNCIA PARA O ARQUITETO URBANISTA

 

Em 31 de dezembro de 2010, a Lei Federal No 12.378 criou o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, responsável a partir de então pela fiscalização do exercício profissional de Arquitetos e Urbanistas, bem como do conjunto de obras e serviços profissionais por eles realizados. Entre as diversas normas e documentos que regulamentam a profissão, destacamos a importância do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.

 

Ao registrar um serviço por meio do RRT, o profissional comprova a existência de um contrato, garante o direito autoral, define limites de responsabilidade técnica pela execução da obra e ainda compõe acervo para e emissão da CAT, que é a Certidão do Acervo Técnico.

 

A formalização do registro do serviço também ao contratante que o profissional está legalmente habilitado para exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista.

 

Modalidades de RRTs :

- RRT Simples;
- RRT de Cargo e Função;
- RRT Derivado;
- RRT Mínimo;
- RRT Múltiplo Mensal;
- RRT Retificador;
- RRT Extemporâneo.

 

As normas e orientações aos profissionais poderão ser encontradas no nosso site: www.causp.gov.br

 
  INFORMATIVO DA DIRETORIA TÉCNICA – CAU/SP – Nº 2/2014