A Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP informa que o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, graduados em Instituições de Ensino estrangeiras está previsto nas Resoluções CAU/BR:
- Resolução 26, de 06 de junho de 2012
Dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas portadores de visto permanente. - Resolução 35, de 05 de outubro de 2012
Dispõe sobre o registro temporário de arquitetos e urbanistas sem domicílio no país.
Os documentos a serem entregues no CAU/SP deverão estar em cópia digital e cópia impressa, não sendo necessária a autenticação das mesmas.
Para maiores esclarecimentos contatar a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP através do e-mail ensino@causp.org.br