SICCAU já permite inclusão de quadro técnico no registro de pessoa jurídica – CAU/SP

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SICCAU já permite inclusão de quadro técnico no registro de pessoa jurídica

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28.02.2019

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SICCAU já permite inclusão de quadro técnico no registro de pessoa jurídica

Um novo recurso do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) ajuda aos escritórios de Arquitetura e Urbanista a incluir os profissionais vinculados à empresa seja como “responsável técnico” ou como parte do “quadro técnico”.

A novidade facilita aos profissionais envolvidos em uma mesma atividade a incluírem o serviço realizado em seu próprio acervo técnico.

Antes, somente era possível fazer a inclusão de um profissional como “responsável técnico” no Registro de Pessoa Jurídica de um escritório de Arquitetura e Urbanismo.

O Registro de PJ é imprescindível para que o escritório opere regularmente. É também obrigatório que conste um “responsável técnico”. Esse profissional responde pela pessoa jurídica no Conselho, seja como sócio ou por meio de Contrato de Prestação de Serviço específico para esse fim.

É praxe das empresas que somente o profissional de maior hierarquia seja identificado como “responsável técnico”.

Formação de acervo

A novidade no SICCAU facilita a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para todos os envolvidos em uma mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo.

A CAT é o documento que certifica, para os efeitos legais, o conjunto de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) baixados que compõem o acervo técnico de um profissional.

Esse acervo pode ser solicitado ao profissional, por exemplo, ao participar de licitações públicas.

Inclusão do quadro técnico

O escritório de Arquitetura e Urbanismo, portanto, passa a ter duas opções para qualificar os arquitetos e urbanistas vinculados à empresa:

1ª Qualificação: Responsável Técnico;

2ª Qualificação: Quadro Técnico (o profissional responde pela atividade exercida na pessoa jurídica registrada no CAU por fazer parte do corpo funcional da empresa ou por prestar serviços como profissional contratado ou como consultor técnico).

Como é feita esta inclusão? Basta o responsável pela pessoa jurídica acessar o SICCAU da mesma maneira como faz para registrar o “responsável técnico” de sua empresa.

No Sistema, o responsável deve cadastrar um protocolo com o assunto INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO OU QUADRO TÉCNICO. Deve especificar no campo “Descrição” que se trata de inclusão de “Quadro Técnico” e anexar o documento comprobatório de vínculo e o RRT de Cargo e Função ou RRT Simples (atividade 3.7 -Desempenho de Cargo ou Função.).

Após validação pelo Setor de Análise de Pessoa Jurídica do CAU, estas informações serão transferidas na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), que irá especificar quais profissionais são responsáveis técnicos e quais os que compõem o quadro técnico.

A CRQPJ é o documento que certifica, para fins legais, que a empresa de Arquitetura e Urbanismo está com registro ativo e sem débito junto ao CAU.

Publicado em 28 de fevereiro de 2019
Da Redação

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28.02.2019

Escrito por:

Redação CAU/SP

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