No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF.
O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos.
O novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017.
Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.
O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O horário de votação começa à 00h00 do dia 5 e encerra às 23h59.
Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Mais informações: http://novo.causp.org.br/?page_id=11254