Saiba como emitir a Certidão de Acervo Técnico, fundamental para licitações – CAU/SP

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Saiba como emitir a Certidão de Acervo Técnico, fundamental para licitações

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28.07.2016

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Redação CAU/SP

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Saiba como emitir a Certidão de Acervo Técnico, fundamental para licitações

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De uma só maneira, o arquiteto e urbanista pode comprovar sua habilitação profissional, a regularidade com o CAU/SP e sua capacidade técnica: basta emitir uma Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A).

A CAT-A é uma das várias certidões emitidas pelo CAU para garantir o direito e a transparência no exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, sendo fundamental para os processos de concorrência de direito público e privado.

Licitações públicas exigem a Certidão de Acervo Técnico com Atestado. A comprovação da qualificação técnica de uma empresa de AU deve ser feita pelo conjunto das CAT-A emitidas em nome dos arquitetos e urbanistas integrantes do seu quadro permanente, conforme a lei federal 8.666/93.

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e CAT-A, sempre juntos

Não existe Certidão de Acervo sem um RRT prévio da obra, projeto ou serviço prestado. Quando uma CAT-A é solicitada, fica vinculada ao(s) número(s) do(s) RRT(s) que o profissional deseja transformar em CAT.

Qualquer modalidade de RRT pode virar uma Certidão de Acervo Técnico. Basta que o profissional tenha solicitado a baixa do RRT do qual deseja solicitar a Certidão.

Uma única CAT-A pode certificar vários RRTs. É necessário que as atividades técnicas realizadas pelo arquiteto e urbanista sejam relativas a único endereço. E qual o limite? Até 20 registros de responsabilidade técnica.

Como solicitar? O SICCAU é o caminho

Feita a baixa do RRT da atividade que o arquiteto quer incluir em seu acervo, o profissional deve preencher um formulário específico no SICCAU para solicitar a CAT-A.

Para requisitar a CAT-A, é necessário o atestado do contratante. Desse atestado, devem constar os seguintes dados:

  1. Razão social;
  2. Endereço e número do CNPJ do contratante;
  3. Nome, CPF ou número de registro, e cargo do representante legal que assina o atestado;

Feita a solicitação pelo sistema, há somente mais duas etapas.

  1. É preciso pagar uma taxa equivalente à emissão de um RRT;
  2. A área de análise do CAU/UF precisa checar se as informações do atestado batem com o RRT vinculado ao CAT-A.

As CATs são liberadas para impressão somente após o pagamento e análise do CAU/SP.

ATENÇÃO: Em caso de divergência nos dados entre o atestado e o RRT, é necessário fazer um Retificador do RRT.

Neste caso, o número do RRT muda, o que invalida a solicitação prévia da Certidão. E será necessária a solicitação de uma nova CAT-A.

Saiba mais:
Manual do Arquiteto e Urbanista
Resolução Nº 93
Lei 8.666/93

Publicado em 06/07/2016
Da Redação

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28.07.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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