
Para facilitar a emissão e reduzir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social, foi criado, por meio da Resolução Nº 177, o chamado “RRT Social”.
O RRT Social é o registro utilizado única e exclusivamente para atividades de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) ou para moradia de famílias de baixa renda, mesmo que não vinculadas a nenhum programa.
Permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade técnica nos grupos ‘Projeto’, ‘Execução’ e ‘Atividades Especiais’ (laudo, consultoria etc) desde que vinculadas a até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.
As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m². Todos os endereços devem pertencer ao mesmo município.
Em ambos os casos, o RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física.
O RRT Social tem o custo de uma única taxa de RRT.
Há um período de seis meses para a inclusão de até cem endereços de edificações residenciais unifamiliares, contado a partir da data de início da atividade declarada no RRT inicial.
Saiba mais: Resolução Nº 177, de 31 de julho de 2019
Resolução N° 184, de 22 de novembro de 2019
Publicado em 17/04/2020
Fonte: CAU/BR