O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Social já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). O RRT Social visa facilitar e diminuir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social. Na sequência, serão implementadas as alterações no RRT Mínimo.
RRT Social
O RRT Social permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.
A inclusão de endereços no RRT Social pode ser realizada dentro do prazo máximo de seis meses da data de início da atividade declarada no registro.
As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m² e todos os endereços devem pertencer ao mesmo município. Em ambos os casos, o RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física. O RRT Social terá o custo de uma taxa de RRT.
A novidade é fruto de proposta da Comissão de Política Profissional (CPP), desenvolvida pela Comissão de Exercício Profissional (CEP), aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR sob a forma da Resolução 177/2019. “O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.
Um novo SICCAU
Outra grande novidade é que o RRT Social é o primeiro módulo do novo SICCAU– um sistema desenvolvido com tecnologia mais moderna e segura, que apresenta interface amigável, com foco na melhoria da usabilidade.
De agora em diante as implementações serão feitas no novo sistema, iniciando pelo Registro de Responsabilidade Técnica, e em breve todo o SICCAU estará de cara nova. Veja abaixo algumas telas:
O preenchimento é feito por etapas (Participação, Pré-Requisito de Cadastro, Dados do Contratante, Dados do Contrato e Finalizar Contrato) e, ao avançar, a etapa anterior é salva automaticamente. Caso precise, é possível retomar o preenchimento mais tarde, sem perder o que já foi preenchido.
Como ficará o RRT Mínimo?
Em breve serão implementadas as alterações no RRT Mínimo que, de acordo com a Resolução Nº 177/2019, não estará mais restrito ao uso residencial. Profissionais poderão usar essa modalidade de registro para qualquer tipologia de construção (comercial, hospitalar, educacional), desde que a edificação tenha a área útil ou área total de intervenção de até 70 m².
Poderão ser incluídas no registro atividades dos grupos de Projeto, Execução e de Atividades Especiais. O RRT Mínimo continuará sendo destinado a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
Veja um quadro resumo das novidades:
Publicado em 23/12/2019
Fonte: CAU/BR