RRT mínimo simplifica procedimentos e reduz custos – saiba como e quando emitir – CAU/SP

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RRT mínimo simplifica procedimentos e reduz custos – saiba como e quando emitir

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14.05.2020

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Redação CAU/SP

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RRT mínimo simplifica procedimentos e reduz custos – saiba como e quando emitir

O RRT mínimo veio para simplificar a vida dos profissionais, mas muitos ainda desconhecem essa possibilidade. Com a Resolução nº 177, de 31 de julho de 2019, o CAU/BR criou o RRT Social (saiba mais) e alterou o RRT Mínimo.O texto da nova Resolução altera a Resolução nº 91, fixando a seguinte redação: 

III) RRT Mínimo: quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades dos Itens 1-Projeto, 2-Execução e 5-Atividades Especiais do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, respeitadas as limitações do § 2º deste artigo e desde que sejam referentes a edificação com área útil ou área total de intervenção de até 70m2 setenta metros quadrados);

§ 2º Na modalidade de RRT Mínimo, as atividades técnicas só poderão ser vinculadas a um contratante e um endereço de obra ou serviço.

A intenção com essa alteração foi desvincular o RRT mínimo da produção de Habitação de Interesse Social (HIS), que passa a ser vinculada ao RRT social, e permitir maior abrangência no seu uso, quaisquer que sejam os objetos.

Na prática, isso significa que em serviços que envolvam intervenções até 70 m2, seja para uso residencial ou comercial, será possível a emissão de um único RRT, contendo atividades técnicas dos grupos de projeto, execução e atividades especiais, conjuntamente. Desde que o serviço tenha um único contratante e sejam realizadas no mesmo endereço.

A alteração promove uma redução de custos para os profissionais – de até três vezes o valor a ser recolhido –, possibilitando o pagamento da taxa de apenas um (01) RRT, dentro das normas estabelecidas no RRT mínimo.

Acompanhando as mudanças trazidas pela nova Resolução, a fiscalização do CAU/SP alterou seu procedimento e passou a aceitar apenas a emissão do RRT mínimo quando cabível. Além disso, tem trabalhado para orientar os profissionais quanto a possibilidade de uso do RRT mínimo, desde a publicação da nova resolução.

Alteração tem consonância com os projetos da Comissão de Fiscalização do CAU/SP – que trabalhou para a alteração da resolução. Os projetos “Síndico Consciente” e “Espaço Responsável” já foram atualizados para englobar a possibilidade de emissão de RRT mínimo – uma vez que os profissionais que atuam no setor de feiras e eventos terão redução em seus custos e praticidade no trabalho, e que muitas das obras de reformas em condomínios residenciais e comerciais estão contempladas por este novo procedimento.

 

Publicado em 14/05/2020
Da Redação

 

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14.05.2020

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Redação CAU/SP

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