RRT Extemporâneo: O que todo arquiteto e urbanista precisa saber – CAU/SP

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RRT Extemporâneo: O que todo arquiteto e urbanista precisa saber

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16.08.2018

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Redação CAU/SP

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RRT Extemporâneo: O que todo arquiteto e urbanista precisa saber

O Registro de Responsabilidade Técnica deve ser emitido antes ou durante a realização da atividade técnica do arquiteto e urbanista. Imagem: Helloquence/Unsplash.

Alguns arquitetos e urbanistas ainda fazem o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de seu trabalho fora do prazo devido. Essa perda do prazo pode ser corrigida, mas implica um tempo maior de aprovação dentro do Conselho.

Todas as atividades técnicas (obras, projetos e serviços) que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas, e atuação compartilhada destes com outras profissões ficam sujeitas à emissão de RRT.

Segundo a Resolução Nº 91 do CAU/BR, os prazos para este registro são:

  • Para as atividades técnicas de execução, o RRT deve ser registrado antes do início da obra;
  • Para as demais atividades técnicas, o RRT deve ser registrado antes ou durante a realização da atividade.

Para os casos em que não foi cumprido o prazo para o registro, a resolução prevê a emissão do RRT Extemporâneo.

É uma chance que o profissional tem de regularizar a sua situação perante o Conselho, e de obter o acervo de atividades que não foram registradas.

Porém, o procedimento para a emissão deste documento é diferente dos demais.

A emissão do RRT Extemporâneo exige:

  • Análise da Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP). O tempo entre a solicitação, aprovação e emissão deste documento, portanto, difere das demais modalidades (saiba mais abaixo);
  • Apresentação de documentos que comprovem a realização da atividade para instrução do processo administrativo de acordo com a Res. Nº 91/2014 do CAU/BR;
Tela do SICCAU na página para a emissão do RRT Extemporâneo.

Tempo de aprovação

A aprovação do RRT Extemporâneo é feita durante a reunião da CEP, o que ocorre, em geral, toda a primeira quinta-feira do mês.

O período entre a emissão e o deferimento deste documento pode variar entre 10 e 25 dias úteis.

Por quê?

A CEP avalia dezenas de RRTs Extemporâneos a cada reunião.

A lista de solicitações enviadas para análise da CEP abrange os RRTs incluídos no sistema (SICCAU) durante um período de 20 dias.

Também por uma questão administrativa, esta lista é “fechada” com uma antecedência de 5 a 10 dias úteis da próxima reunião da CEP.

Dessa forma, se um profissional insere uma solicitação de RRT Extemporâneo no dia 10 de agosto por exemplo (após a reunião da CEP deste mês, ocorrida no dia 02), esse documento será examinado somente na reunião do dia 06 de setembro.

Veja abaixo a programação de reuniões para o segundo semestre.

 

Atenção: somente são encaminhados à CEP os pedidos de RRT Extemporâneo devidamente documentados, isto é, que tenham a comprovação da atividade técnica já realizada.

Atividades técnicas de Execução constituem um caso à parte.

Vale lembrar: para Execução, o RRT deve ser emitido antes do início da atividade técnica; se a obra já estiver em andamento, o profissional será obrigado a emitir um RRT Extemporâneo.

As etapas para solicitação do RRT Extemporâneo

_A solicitação: o profissional entra no SICCAU e preenche o pedido para emitir o RRT Extemporâneo, inserindo os documentos comprobatórios da atividade técnica (saiba mais abaixo);

_Pagamento da taxa: após o preenchimento da solicitação, fica disponível no sistema o boleto para pagamento no valor de 1 RRT (atualmente R$ 91,50);

_ Análise Técnica: somente após o pagamento da taxa de solicitação (boleto), o RRT fica disponível para análise pela equipe da área técnica, que avalia os documentos comprobatórios anexados e encaminha para a CEP;

_ Aprovação pela CEP: se a Comissão de Exercício Profissional aprovar o pedido de RRT, o sistema libera a impressão do boleto para pagamento de multa;

_Registro: após o pagamento da multa, o RRT finalmente está registrado.


Documentos necessários para a solicitação

Para pessoa jurídica com atividade técnica concluída:

  • Atestado/declaração da conclusão da atividade técnica fornecido pelo contratante, com os dados técnicos inseridos na solicitação do RRT Extemporâneo;
  • Declaração de direitos e obrigações, preenchida e assinada pelo profissional;

Para pessoa jurídica com atividade técnica em andamento (atividade técnica de Execução):

  • Contrato de prestação de serviços; no caso de órgão público, a ordem de serviço;
  • Declaração de direitos e obrigações;

Para pessoa física:

  • Declaração de realização do serviço, fornecida e assinada pelo contratante;
  • Declaração de direitos e obrigações;

Caso especial: se a solicitação de RRT Extemporâneo for motivada por um processo de fiscalização, basta a vinculação da notificação recebida pelo agente do CAU/SP.


Saiba mais: Tutorial para emissão de RRT Extemporâneo

                         Resolução Nº 91

Publicado em 16/08/2018
Da Redação

Publicação

16.08.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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