Regularize-se
Quando o agente de fiscalização constata a ocorrência de uma infração que esteja capitulada conforme a Resolução nº 22 do CAU/BR, é lavrada uma Notificação Preventiva endereçada a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, para que, no prazo estabelecido, esta adote as providências necessárias para regularizar a situação.
Esta notificação constitui o ato administrativo inicial, que relata a ocorrência de infração, e fixa o prazo de 10 (dez) dias para a regularização, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
Sendo assim , ao receber uma Notificação Preventiva, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar a regularização através dos contatos informados no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos meios de atendimento no menu Contato da Fiscalização.
Caso o interessado identifique algum equívoco na notificação recebida, poderá ainda apresentar uma contestação dentro do prazo determinado.
Esgotado o prazo estabelecido na Notificação Preventiva, sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível.
Este auto de infração constitui o ato administrativo processual que instaura o processo administrativo e fixa o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento, para que a pessoa física ou jurídica autuada efetue o pagamento da multa e regularize a situação ou apresente defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.
Sendo assim, ao receber um Auto de Infração, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar esta regularização ou a defesa através dos contatos informados no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos meios de atendimento disponíveis no menu Contato da Fiscalização.
Observação: Depois de lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.
Esgotado o prazo estabelecido no Auto de Infração, o processo administrativo tendo sido instaurado com a lavratura do Auto, é encaminhado para análise e julgamento da Comissão de Exercício Profissional.
Considerando esse julgamento a 1ª instância, caso a Comissão vote pela manutenção do Auto de Infração, a pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento da comissão através de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.
Sendo assim, a pessoa física ou jurídica autuada deverá apresentar a regularização e efetuar o pagamento da multa, ou poderá interpor recurso por meio dos contatos informados no próprio documento recebido, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/UF (2ª instância), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco pelos canais de atendimento da Fiscalização.
Fui notificado/autuado por Ausência de RRT
Video tutorial de como Fazer o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – vídeo educacional
Vídeo tutorial de como Fazer o RRT Extemporâneo RRT EXTEMPORÂNEO – vídeo educacional
Fui notificado/autuado por Ausência de Registro (Pessoa Física)
Tutorial de como solicitar o registro de pessoa física.
Fui notificado/autuado por Ausência de Registro (Pessoa Jurídica)
Video tutorial de como fazer o registro de pessoa jurídica Registro de Pessoa Jurídica – Vídeo educacional
Fui notificado/autuado por Ausência de Responsável Técnico (Pessoa Jurídica)
Tutorial de como solicitar a inclusão de responsável técnico.
Fui notificado/autuado por Exercício Ilegal
Conforme Art. 7o da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”
A regularização deste tipo de infração depende da atividade fiscalizada. Se a atividade for ‘Projeto’ ou qualquer outra atividade de concepção, não há regularização.
Se a atividade for ‘Execução’ o interessado deverá contratar profissional habilitado que procederá ao registro do RRT, conforme o caso.
Sou arquiteto e urbanista e quero pagar a multa referente a um Auto de Infração
Tutorial de como emitir os boletos para pagamento de multa
Equipe de Fiscalização do CAU/SP
A Contestação da Notificação Preventiva e a Defesa do Auto de Infração devem ser enviadas à Fiscalização do CAU/SP no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
Os contatos para encaminhar a defesa estarão descritos no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos meios de atendimento dispostos no menu Contato da Fiscalização.
Caso você tenha recebido uma correspondência com a Decisão da Comissão de Exercício Profissional ou do Plenário, terá o prazo de 30 dias corridos após o recebimento para apresentar defesa. Esta defesa deverá ser encaminhada para o setor responsável (Comissão de Exercício Profissional ou Plenário) através dos contatos disponíveis no próprio documento recebido.
Observação: Caso tenha recebido uma comunicação da Comissão de Ética e Disciplina, entre em contato diretamente com setor para saber como proceder pelo e-mail ced@causp.gov.br.