Regularize-se – CAU/SP

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Regularize-se

Quando o agente de fiscalização constata a ocorrência de uma infração que esteja capitulada conforme a Resolução nº 198 do CAU/BR, é lavrada uma Notificação Preventiva endereçada a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, para que, no prazo estabelecido, esta adote as providências necessárias para regularizar a situação.

Esta notificação constitui o ato administrativo inicial, que relata a ocorrência de infração, e fixa o prazo de 10 (dez) dias para a regularização, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.

Sendo assim , ao receber uma Notificação Preventiva, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar a regularização através dos contatos informados no próprio documento recebido.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos nossos canais de Atendimento.

Caso o interessado identifique algum equívoco na notificação recebida, poderá ainda apresentar uma contestação dentro do prazo determinado.

Esgotado o prazo estabelecido na Notificação Preventiva, sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível.

Este auto de infração constitui o ato administrativo processual que instaura o processo administrativo e fixa o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento, para que a pessoa física ou jurídica autuada efetue o pagamento da multa e regularize a situação ou apresente defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.

Sendo assim, ao receber um Auto de Infração, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar esta regularização ou a defesa através dos contatos informados no próprio documento recebido.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos nossos canais de Atendimento.

Observação: Depois de lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.

Esgotado o prazo estabelecido no Auto de Infração, o processo administrativo tendo sido instaurado com a lavratura do Auto, é encaminhado para análise e julgamento da Comissão de Exercício Profissional.

Considerando esse julgamento a 1ª instância, caso a Comissão vote pela manutenção do Auto de Infração, a pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento da comissão através de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.

Sendo assim, a pessoa física ou jurídica autuada deverá apresentar a regularização e efetuar o pagamento da multa, ou poderá interpor recurso por meio dos contatos informados no próprio documento recebido, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/UF (2ª instância), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos nossos canais de Atendimento.

Fui notificado/autuado e preciso registrar um RRT

Vídeo tutorial de como fazer o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – vídeo educacional.

 

Vídeo tutorial de como fazer o RRT Extemporâneo – vídeo educacional.

 

Fui notificado/autuado e preciso efetivar meu Registro Profissional

Tutorial de como solicitar o Registro de Pessoa Física.

 

Fui notificado/autuado e preciso efetivar o Registro da minha empresa

Vídeo tutorial de como fazer o Registro de Pessoa Jurídica – Vídeo educacional.

 

Fui notificado/autuado e preciso registrar Responsável Técnico da minha empresa

Tutorial de como solicitar a inclusão de Responsável Técnico.

 

Quero pagar a multa referente a um Auto de Infração

Tutorial de como responder Auto de Infração e emitir boleto de multa (Profissional).

 

 

Equipe de Fiscalização do CAU/SP

 

A Contestação da Notificação Preventiva e a Defesa do Auto de Infração devem ser enviadas à Fiscalização do CAU/SP no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.

Os contatos para encaminhar a defesa estarão descritos no próprio documento recebido.

Caso você tenha recebido uma correspondência com a Decisão da Comissão de Exercício Profissional ou do Plenário, terá o prazo de 30 dias corridos após o recebimento para apresentar defesa. Esta defesa deverá ser encaminhada para o setor responsável (Comissão de Exercício Profissional ou Plenário) através dos contatos disponíveis no próprio documento recebido.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos nossos canais de Atendimento.

Observação: Caso tenha recebido uma comunicação da Comissão de Ética e Disciplina, entre em contato diretamente com setor para saber como proceder pelo e-mail ced@causp.gov.br.

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