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Publicação do Coordenador da Comissão Eleitoral do CAU/SP

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20.10.2014

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Redação CAU/SP

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Publicação do Coordenador da Comissão Eleitoral do CAU/SP

Em cumprimento à medida liminar, nos autos do mandado de segurança 0013.214.01898, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, aceita a inscrição da chapa arquitetura paulista 2015, nos exatos termos da decisão de folhas 89: face ao exposto, DEFIRO a liminar para determinar a autoridade que aceite a inscrição da Chapa Arquitetura Paulista 2015, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.

Diante disto, fica aceita a inscrição da chapa conforme requerimento protocolado na data 30/09/2014, por meio do ofício 007/2014 enviado por e-mail e por via física, o qual será analisado para verificar se preenche os requisitos necessários, conforme decisão judicial e artigos 15, 16, 18 e 19, do regulamento eleitoral aprovado pela resolução 81, do CAU/BR, seguindo o mesmo procedimento adotado para as demais chapas. Após o que os nomes serão publicados e aberto prazo de 24 horas para impugnação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CE-SP esclarece que, na data limite para registro de candidatura, compreendido pelo período de 12 dias, das 08h00 de 08/09/2014 até às 18h00 de 19/09/2014, a Chapa Arquitetura Paulista 2015 não cumpriu as formalidades legais e prazo de inscrição, motivo pelo qual teve seu registro negado.

São Paulo, 16 de outubro de 2014.

CE-SP.

 

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20.10.2014

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Redação CAU/SP

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