Quando o agente de fiscalização constata a ocorrência de uma infração que esteja capitulada conforme a Resolução nº 22 do CAU/BR, é lavrada uma Notificação Preventiva endereçada a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, para que, no prazo estabelecido, esta adote as providências necessárias para regularizar a situação.
Esta notificação constitui o ato administrativo inicial, que relata a ocorrência de infração, e fixa o prazo de 10 (dez) dias para a regularização, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
Sendo assim , ao receber uma Notificação Preventiva, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar a regularização através dos contatos informados no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos meios de atendimento no menu Contato da Fiscalização.
Caso o interessado identifique algum equívoco na notificação recebida, poderá ainda apresentar uma contestação dentro do prazo determinado.
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