Esgotado o prazo estabelecido no Auto de Infração, o processo administrativo tendo sido instaurado com a lavratura do Auto, é encaminhado para análise e julgamento da Comissão de Exercício Profissional.
Considerando esse julgamento a 1ª instância, caso a Comissão vote pela manutenção do Auto de Infração, a pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento da comissão através de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.
Sendo assim, a pessoa física ou jurídica autuada deverá apresentar a regularização e efetuar o pagamento da multa, ou poderá interpor recurso por meio dos contatos informados no próprio documento recebido, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/UF (2ª instância), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
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