Esgotado o prazo estabelecido na Notificação Preventiva, sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível.
Este auto de infração constitui o ato administrativo processual que instaura o processo administrativo e fixa o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento, para que a pessoa física ou jurídica autuada efetue o pagamento da multa e regularize a situação ou apresente defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.
Sendo assim, ao receber um Auto de Infração, o interessado deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar esta regularização ou a defesa através dos contatos informados no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos nossos canais de Atendimento.
Observação: Depois de lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.
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