A Contestação da Notificação Preventiva e a Defesa do Auto de Infração devem ser enviadas à Fiscalização do CAU/SP no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
Os contatos para encaminhar a defesa estarão descritos no próprio documento recebido.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco por um dos meios de atendimento dispostos no menu Contato da Fiscalização.
Caso você tenha recebido uma correspondência com a Decisão da Comissão de Exercício Profissional ou do Plenário, terá o prazo de 30 dias corridos após o recebimento para apresentar defesa. Esta defesa deverá ser encaminhada para o setor responsável (Comissão de Exercício Profissional ou Plenário) através dos contatos disponíveis no próprio documento recebido.
Observação: Caso tenha recebido uma comunicação da Comissão de Ética e Disciplina, entre em contato diretamente com setor para saber como proceder pelo e-mail ced@causp.gov.br.
É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.
Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.