Como complementação da averiguação dos fatos em algumas situações, a equipe de fiscalização poderá realizar a vistoria in loco.
Durante as fiscalizações in loco, os agentes de fiscalização verificam se a obra ou o serviço de Arquitetura e Urbanismo prestado é conduzido por profissional habilitado, devidamente registrado, bem como se há Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido.
Neste sentido, não compete a esta autarquia averiguar o conteúdo dos serviços prestados, verificando se foram atendidos os parâmetros estabelecidos em legislação municipal, legislação estadual ou legislação federal e/ou normas técnicas, nem proceder com o embargo de obras. Estas questões deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.
Obs: Se a atividade estiver sob responsabilidade de um arquiteto e urbanista, deverá ser apresentado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Obs: Poderão ser solicitados documentos adicionais, tais como o AVCB e o alvará de construção.
Equipe de Fiscalização do CAU/SP
É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.
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