Como funciona a vistoria ‘in loco’? – CAU/SP

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Como funciona a vistoria ‘in loco’?

Como complementação da averiguação dos fatos em algumas situações, a equipe de fiscalização poderá realizar a vistoria in loco.

Durante as fiscalizações in loco, os agentes de fiscalização verificam se a obra ou o serviço de Arquitetura e Urbanismo prestado é conduzido por profissional habilitado, devidamente registrado, bem como se há Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido.

Neste sentido, não compete a esta autarquia averiguar o conteúdo dos serviços prestados, verificando se foram atendidos os parâmetros estabelecidos em legislação municipal, legislação estadual ou legislação federal e/ou normas técnicas, nem proceder com o embargo de obras. Estas questões deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.

 

Fases da vistoria:

  1. O agente de fiscalização, devidamente identificado, se desloca ao local para a realização de vistoria e registro fotográfico;
  1. Caso constatado indício de obra em andamento, o agente de fiscalização irá verificar a regularidade dos documentos de responsabilidade técnica das atividades realizadas;

Obs: Se a atividade estiver sob responsabilidade de um arquiteto e urbanista, deverá ser apresentado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

  1. Caso não seja possível identificar o responsável técnico ou a documentação de responsabilidade técnica relacionada, o agente de fiscalização irá entregar comunicado de visita, com prazo estipulado de 10 (dez) dias corridos para apresentação da documentação solicitada.

Obs: Poderão ser solicitados documentos adicionais, tais como o AVCB e o alvará de construção.

  1. Finalizada a vistoria, o agente retorna ao escritório para cumprir os ritos da fiscalização;
  1. Caso o agente de fiscalização constate infrações quanto ao exercício profissional ou o prazo de apresentação da documentação solicitada durante a vistoria se esgote, será lavrada Notificação Preventiva.
  1. Caso a Fiscalização identifique indícios de irregularidades que não sejam da competência do CAU/SP, os fatos serão encaminhados às autoridades responsáveis e competentes para apuração.

 

Equipe de Fiscalização do CAU/SP

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