Desde 01 de janeiro de 2018, o CAU/SP segue um novo regimento interno. É uma mudança que alinha a estrutura de gestão do Conselho paulista com o Regimento Geral do CAU e com os Regimentos Internos do CAU/BR e dos demais CAU/UFs.
Entre as maiores mudanças está a extinção das antigas Diretorias, e a instituição de um Conselho Diretor composto pela Presidência, Vice-presidência e seis Comissões Ordinárias: Ensino e Formação; Ética e Disciplina; Exercício Profissional; Fiscalização; Organização e Administração; e Planejamento e Finanças.
Essas Comissões são órgãos deliberativos, que vão auxiliar a Presidência a gerir o Conselho através de reuniões periódicas.
O CAU/SP também passa a ter cinco Comissões Especiais: Desenvolvimento Profissional; de Política Urbana, Ambiental e Territorial; de Comunicação; de Relações Institucionais; e de Patrimônio Cultural.
As Comissões Especiais, assim como as Ordinárias, têm caráter permanente e deliberativo, subsidiando a Presidência em suas respectivas áreas de atuação.
O regimento prevê ainda a possibilidade de criação de comissões temporárias, instituídas para atender a demandas específicas. O objetivo é orientar os órgãos do CAU/SP na solução de questões e na fixação de entendimentos.
Já os Grupos de Trabalho têm nova configuração institucional: serão temporários e criados somente para atender demandas administrativas determinadas, sendo compostos exclusivamente por funcionários do Conselho.
A atuação do Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas de São Paulo – CEAU-SP, como órgão consultivo, deve auxiliar o CAU/SP a cumprir sua missão institucional com o apoio das entidades históricas da Arquitetura e Urbanismo.
O documento aguarda agora a homologação do CAU/BR.
Saiba mais: Regimento Interno do CAU/SP
Publicado em 16/02/2018
Da Redação