Manifestação do CAU/SP sobre os casos de incidência e cobrança do ISS (ou ISSQN) – CAU/SP

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Manifestação do CAU/SP sobre os casos de incidência e cobrança do ISS (ou ISSQN)

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29.05.2023

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Redação CAU/SP

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Manifestação do CAU/SP sobre os casos de incidência e cobrança do ISS (ou ISSQN)

Duas mãos sobre teclado de um notebook. Na tela é mostrado a planta baixa de um edifício. Embaixo do notebook há papéis que mostram também plantas arquitetônicas.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP se manifestou sobre os casos de incidência e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação às atividades de projeto de Arquitetura e Urbanismo.

O CAU/SP identificou alguns casos de bitributação relativos às atividades de projeto de Arquitetura e Urbanismo, especificamente quando o serviço oferecido tinha como objeto uma obra em município distinto do qual o profissional exerce sua atividade.

Para esta autarquia, estes problemas decorrem do fato de os municípios paulistas adotarem entendimentos distintos quanto à aplicabilidade das normas relacionadas à ISSQN.

Alguns municípios entendem que o ISS de projeto e o ISS de obra devem ser cobrados no local de execução da obra, mesmo que o responsável pelo projeto seja profissional distinto do responsável pela execução e trabalhe em outro município.

Para piorar a situação, outras gestões municipais cobram este imposto do profissional de Arquitetura e Urbanismo (o responsável pelo projeto) ainda que este tenha pago o mesmo tributo em outro município –no caso, o local de seu domicílio.

De acordo com o estudo da área jurídica do CAU/SP, “os profissionais arquitetos responsáveis única e exclusivamente pela autoria do projeto (…) [devem ser] tributados pelo ISSQN apenas pelo município em que se encontram estabelecidos ou domiciliados, evitando-se ilegal e injusta bitributação”.

Além disso, o Conselho indica que existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) vedando a exigência de cadastro dos profissionais em municípios distintos do seu domicílio. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1167509, transitado em julgado em 05/06/2021, dando origem ao Tema 1020, foi fixada a seguinte tese:

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória. – Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021”.

O CAU/SP, que não tem poderes legais para legislar sobre a questão, adotou, entre outros encaminhamentos:

  • A aproximação institucional com Associação de Secretarias Municipais de Finanças do Estado de São Paulo – ASSEFIN-SP para pacificação do entendimento sobre a aplicabilidade das normas referentes à cobrança de ISSQN por parte dos municípios;
  • Uma ação por meio das redes sociais para conscientização dos profissionais sobre as políticas de cobrança de ISSQN e de seus direitos como contribuinte.

Saiba mais: Posicionamento do CAU/SP sobre a incidência e cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

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29.05.2023

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Redação CAU/SP

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