O Plenário do CAU/SP aprovou na reunião de março uma manifestação sobre a qualidade da formação do arquiteto e urbanista, a participação do Conselho na definição das atribuições profissionais e a relação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) com o meio acadêmico e profissional.
A Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP se debruçou sobre a participação dos conselhos profissionais no debate da formação para delimitar seu envolvimento nas discussões sobre o ensino de Arquitetura e Urbanismo, considerando o papel social que exerce e sua atribuição de zelar pela atuação profissional plena e pela segurança da sociedade.
A nota destaca que o ensino de graduação é competência do Ministério de Educação e suas estruturas organizacionais. Essa tarefa é compartilhada com as instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Ministério.
Posto isso, cabe aos conselhos profissionais dialogar com o poder público sobre as competências e habilidades adequadas, garantindo o atendimento das necessidades atuais e futuras da sociedade em que vivemos, conforme estabelece a Lei nº 12.378/2010.
Por fim, sobre os registros dos egressos de cursos de EaD integral na área de Arquitetura e Urbanismo, a nota reafirma que o assunto compete à Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que desde 2021 vem sendo estabelecendo normas para análise da solicitação de registro profissional.
Ressalta-se que o tema não está pacificado no campo jurídico, cabendo recursos processuais. Feitas essas considerações, o CAU/SP irá fiscalizar as condições de oferta compatíveis com a legislação de ensino vigente e com a natureza da formação do arquiteto e urbanista, conforme a Carta da UNESCO que afirma que os desafios do século XXI não serão superados em modelos de ensino que suprimam a vivência em espaços físico
Leia a versão integral da Manifestação do CAU/SP sobre a formação do arquiteto e urbanista.
Atualizado em 20/04/2023