Lembre-se: fevereiro é o mês da contribuição sindical – CAU/SP

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Lembre-se: fevereiro é o mês da contribuição sindical

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19.02.2014

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Redação CAU/SP

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Lembre-se: fevereiro é o mês da contribuição sindical

A contribuição sindical deve ser recolhida até 28 de fevereiro de 2014.

Lembramos aos arquitetos e urbanistas do Estado de São Paulo que a respectiva contribuição sindical deve ser recolhida até o final do mês de fevereiro de 2014. A contribuição sindical é devida por todos os profissionais, associados ou não aos sindicatos, nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT. Todos os arquitetos e urbanistas com registro no CAU receberão em seu endereço a guia para o recolhimento da contribuição sindical ao SASP – Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo.

O pagamento deve ser feito até o dia 28/02 de cada ano, em guia própria, em favor do sindicato representativo de sua atividade profissional, no valor correspondente a um dia de trabalho, de duas formas:

  • Descontar diretamente na folha de pagamento no mês de março/2014;
  • Pagar até 28 de fevereiro o boleto emitido pelo sindicato de sua escolha (neste caso, o profissional deve apresentar o comprovante de pagamento à sua empresa, para evitar o desconto automático na folha de pagamento).

A contribuição sindical tem como destinação subsidiar ações das entidades sindicais e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego. A divisão do valor arrecadado é feita da seguinte maneira: os sindicatos ficam com 60%, as federações com 15%, confederações com 5%, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com 10% e as centrais sindicais com 10%.

O SASP – Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo esclarece que utiliza estes recursos para oferecer atendimento jurídico e para estruturar campanhas, cursos, eventos e representações nos mais diversos conselhos e fóruns municipais, estaduais e locais.

É importante lembrar que, caso o profissional seja admitido após o mês de março, o referido desconto será realizado no mês subsequente à admissão do empregado. Se o funcionário já tiver recolhido a taxa para o sindicato de sua escolha ou tiver sido descontado em seu emprego anterior, o mesmo deverá apresentar o documento comprobatório para ficar isento do desconto.

Para dúvidas e outras informações, visite o site: www.arquiteto-sasp.org.br

Da redação

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19.02.2014

Escrito por:

Redação CAU/SP

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