Instruções para Impugnação – CAU/SP

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Instruções para Impugnação

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25.09.2014

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Instruções para Impugnação

A CE-SP, conforme orientação da CEN -Comissão Eleitoral Nacional- informa os procedimentos para acesso a documentos e apresentação de impugnação de candidaturas:

 

1 – ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS REGISTRADOS:

A – A CE-SP disponibilizará acesso aos documentos apresentados pela chapa aos eleitores mediante requerimento justificado, das 10h00 às 18h00 do dia 24 de setembro de 2014, na sede do CAU/SP, situada à rua Formosa, 367, 23º andar, Centro, São Paulo/SP.

B – O membro da Comissão Eleitoral disponibilizará acesso no login da CE-SP para visualização dos documentos, vedada cópia ou registro fotográfico dos documentos;

C – Serão permitidas anotações manuais das informações necessárias para apresentar impugnação;

D – O eleitor assinará termo de presença, que será incluso no processo eleitoral.

 

2 – PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA:

A – A data para apresentar um pedido de impugnação é exclusivamente o dia 24 de setembro de 2014, das 00h00 até às 23h59min, de acordo com o Anexo II, da Resolução 81, de 6 de junho de 2014;

B – O módulo eleitoral -via sistema eletrônico (disponível no site do CAU/BR e CAU/SP)- disponibilizará as funções de “impugnação” e de “notificação” da comissão à chapa;

C – A impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, direcionada à comissão, que notificará a chapa para regularização ou contestação da impugnação.

 

CE-SP Comissão Eleitoral do CAU-SP

 

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25.09.2014

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Redação CAU/SP

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