
Os presidentes de CAU/UF debateram no último dia 26/04 a realização de uma campanha conjunta para esclarecer à sociedade a posição dos Conselhos a respeito do ensino a distância (EaD) em Arquitetura e Urbanismo.
O CAU/SP notifica que a Debiberação Plenária DPOBR Nº 0088-01/2019 do CAU/BR, que deliberou a decisão de recusar a concessão do registro profissional, pelos CAU/UF, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) está suspensa por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.
No final de março, o Plenário do CAU/BR aprovou uma deliberação estabelecendo que os CAU estaduais devem recusar as solicitações de registro profissional feitas por egressos de cursos do tipo EaD.
O objetivo da campanha seria reforçar e divulgar entre a população o entendimento do CAU de que a formação integral ou majoritária à distância em Arquitetura e Urbanismo não prepara adequadamente os futuros profissionais, e constitui um prejuízo à segurança e bem-estar da sociedade.
Recentemente, o CAU/SP lançou uma série de vídeos em que arquitetos e urbanistas sublinham a importância do ensino presencial.
Durante a 3ª Reunião do Fórum de Presidentes de 2019, realizada na capital federal, as lideranças dos CAU/UFs também discutiram a preparação para o congresso internacional UIA2020 no Rio de Janeiro, a participação no Congresso Brasileiro de Arquitetos, a ser realizado em Porto Alegre em outubro; também avaliaram os informes da Assessoria Parlamentar do CAU/BR, que acompanha as matérias legislativas de interesse da Arquitetura e Urbanismo no Congresso Nacional.
Publicado em 02/05/2019; atualizada em 18/11/2020.
Da Redação