Em 2016, mais de 70 sites foram fiscalizados sob acusação de concorrência desleal e venda de projetos.
Deste total, 11 estavam sediados fora do Estado de São Paulo. Nesse caso, o CAU/SP envia a informação ao respectivo CAU/UF para providências. Denúncias contra páginas na Internet com supostas irregularidades são tão frequentes que o CAU/SP tem funcionários dedicados à averiguações relacionadas à Internet.
A prática da venda de projetos desrespeita o Código de Ética e Disciplina do Arquiteto e Urbanista:
O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais (item 5.2.3)
O arquiteto e urbanista responsável pela irregularidade está sujeito às sanções previstas no Código tais como advertência e multa. Se o responsável pelo site for leigo, há notificação por exercício ilegal da profissão.
Em geral, esses projetos são oferecidos a preços muito abaixo do mercado. Ainda que a Tabela de Honorários do CAU/BR não seja de uso obrigatório, serviços oferecidos a valores muito abaixo do mercado podem merecer uma averiguação pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP.
A fiscalização verifica a regularidade do profissional e da empresa com o Conselho, sobretudo quanto ao registro e anuidade. Averigua se há evidências de desvio de conduta para com os clientes instaurando nestes casos processos éticos e disciplinares.
O exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro profissional contraria a legislação:
Art. 4° Os profissionais só poderão usar o título de arquiteto e urbanista e exercer as atividades profissionais que lhes competem após se registrarem no CAU/UF sob cuja jurisdição se encontrar o seu domicílio. (Resolução No. 18).
Páginas de escritórios de Arquitetura e Urbanismo sem a identificação do arquiteto e urbanista responsável igualmente são alvos da fiscalização, porque contrariam a Resolução 75 do CAU/BR:
Art. 14. Constitui infração a esta Resolução, além do descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos nos capítulos I a IV:
(…)
II – omitir o nome de arquiteto e urbanista ou de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo que tenha participado de projeto, obra ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo objeto da divulgação.
Saiba mais: Código de Ética e Disciplina de Arquitetos e Urbanistas
Publicado em 25/11/2016
Da Redação