Empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo devem se recadastrar no CAU entre os dias 1º de agosto e 30 de outubro. O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Veja aqui as atribuições privativas da profissão.
O processo do recadastramento será similar àquele feito com os arquitetos. As empresas devem acessar seu ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e confirmar suas informações cadastrais e alterar aquelas que tenham sofrido alguma mudança. Feito isso, todas as empresas devem enviar, por meio do sistema, os seguintes documentos:
– Contrato Social ou requerimento de empresário, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
Os documentos citados no tópico “a” deve ser enviado já autenticado por meio de certificação digital, conforme a Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A partir do envio da documentação, o CAU tem 90 dias para fazer a atualização cadastral ou comunicar erros no cadastramento. O prazo para envio da documentação vence à meia-noite do dia 30 de outubro. As empresas que não enviarem suas informações até essa data terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.
Fonte: CAU/BR, com informações do CAU/SP