Decreto federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos – CAU/SP

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Decreto federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

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23.01.2020

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Redação CAU/SP

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Decreto federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

Edifício Louveira
Edifício Louveira (projeto de Vilanova Artigas em parceria com Carlos Cascaldi, 1950), no bairro paulistano de Higienópolis. Imagem: Wikimedia Commons.

A partir do dia 27/01, os projetos de edificações de uso privado multifamiliar a serem protocolados nas prefeituras municipais devem incluir recursos de acessibilidade em suas unidades privativas, conforme o Decreto Federal Nº 9.451/2018.

O Decreto Federal 9.451 define os critérios de acessibilidade relativos ao projeto e à construção nos projetos que serão apresentados nas prefeituras ou órgãos equivalentes.

Alguns itens que se destacam são:

• Vão livre de passagem de 0,80 m em todas as portas;
• Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
• Banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180º, ou seja, para qualquer pessoa entrar de frente e sair de frente em ambientes, entre outros critérios.

A área de uso comum destas edificações tem que atender na íntegra a NBR 9050 em sua versão mais recente. Nos estacionamentos, pelo menos 2% das vagas de veículos devem estar vinculadas ao empreendimento, para uso comum, e serem destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Que projetos devem atender ao decreto federal?

• Edificações de uso privado multifamiliar, ou seja, aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. Art. 2º, Inciso I – Dec. nº 9.451/2018;
• Condomínio de Apartamentos Edificações Verticais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial cada;
• Condomínio de casas (quando geminadas a partir de duas unidades), Edificações Horizontais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial.

Em São Paulo, a Prefeitura, para regulamentar a aplicação do Decreto Federal 9.451, publicou a Resolução CPA/SMPED/025/2019.

Saiba mais:

Guia prático do SECOVI de acessibilidade em unidades residenciais
Decreto Federal Nº9.451/2018

Publicado em 23/01/2020
Fonte: Comissão Temporária de Acessibilidade do CAU/SP

Publicação

23.01.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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