Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical – CAU/SP

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Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical

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26.02.2014

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Redação CAU/SP

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Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical

Os arquitetos e urbanistas têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para recolher a Contribuição Sindical Urbana (CSU). O SASP – Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo esclarece que o pagamento da CSU é obrigatório para todo profissional liberal ou empregado, sindicalizado ou não, nos termos da legislação brasileira, artigos 578 e 579 da CLT.

Como pagar

Todos os arquitetos e urbanistas com registro no Conselho receberão em seu endereço a guia para o recolhimento da contribuição sindical ao SASP, no valor correspondente a um dia de trabalho. O profissional deve apresentar o comprovante de pagamento à sua empresa, para evitar o desconto automático na folha de pagamento.

É importante lembrar que, caso o profissional seja admitido após o mês de março, o referido desconto será realizado no mês subsequente à admissão do empregado. Se o funcionário já tiver recolhido a taxa para o sindicato de sua escolha ou tiver sido descontado em seu emprego anterior, o mesmo deverá apresentar o documento comprobatório para ficar isento do desconto.

A contribuição sindical tem como destinação subsidiar ações das entidades sindicais e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego.

Para dúvidas e outras informações, visite o site: www.arquiteto-sasp.org.br

Da redação

Publicação

26.02.2014

Escrito por:

Redação CAU/SP

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