Conselho suspende atividades presenciais após decreto de fase vermelha em SP – CAU/SP

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Conselho suspende atividades presenciais após decreto de fase vermelha em SP

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04.03.2021

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Redação CAU/SP

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Conselho suspende atividades presenciais após decreto de fase vermelha em SP

A Presidência do CAU/SP determinou a suspensão de todas as atividades presenciais na sede na capital e nos dez escritórios descentralizados distribuídos pelo interior do estado até o dia 19 de março, após o anúncio da implementação de fase vermelha a partir da zero hora deste sábado, 06, em SP.

Profissionais podem encaminhar suas demandas ao Conselho normalmente pelos canais de atendimento digitais.

Veja aqui os canais de atendimento

A fase vermelha é a etapa mais rigorosa de restrição de mobilidade urbana e serviços não essenciais, adotada em função do recrudescimento dos casos da pandemia Covid-19 no estado de São Paulo. Conforme o decreto estadual, esta medida deve ficar em vigor até o dia 19.

Para preservar a saúde dos agentes que atuam no âmbito do Conselho, a autarquia tem observado as orientações e diretrizes do Plano São Paulo (o plano estadual de combate à propagação do coronavírus).

Por este motivo, baixou a portaria normativa N° 187/2021, que determina:

Art. 1º Suspender as atividades presenciais na Sede e nos Escritórios Descentralizados do CAU/SP até o dia 19 de março de 2021.

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Normativa CAU/SP n.º 183, de 30 de outubro de 2020, no que se refere à retomada gradual das atividades presenciais no CAU/SP, durante o período de que trata o art. 1º do presente ato normativo.

Art. 3º Ficam mantidos os canais de atendimento por meios digitais estabelecidos no art. 3º e 4º da Portaria Normativa CAU/SP n.º 183, de 2020, bem como o trabalho no regime de home office, regulamentado pela Portaria Normativa CAU/SP n.º 184, de 2020.

 

Publicado em 04/03/2021

Da Redação

 

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04.03.2021

Escrito por:

Redação CAU/SP

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