Conheça 20 dicas para o exercício ético profissional – CAU/SP

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Conheça 20 dicas para o exercício ético profissional

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03.11.2022

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Redação CAU/SP

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Conheça 20 dicas para o exercício ético profissional

Por meio da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CED-CAU/SP), o CAU/SP está lançando uma série em suas redes sociais sobre o “Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas”, produzido pelo CAU/BR.

Importante na atuação diária do profissional de A&U, o Código de Ética se insere para além do mercado de trabalho direcionado,  devendo chegar ao interesse público e também aos contratantes dos serviços de Arquitetos(as) e Urbanistas.

A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP selecionou e elaborou 20 dicas pensando em 6 temas recorrentes de denúncias, como: Marketing profissional em redes sociais; Reserva Técnica (RT); Direitos autorais e relação com colegas profissionais; Contratos de prestação de serviços; Execução de serviços; e Acobertamento. Confira a seguir as dicas e comentários formulados pela CED-CAU/SP:

 

MARKETING PROFISSIONAL EM REDES SOCIAIS

No uso intensivo das redes sociais para divulgação e publicidade de serviços em arquitetura e urbanismo, precisamos tomar alguns cuidados!

A boa divulgação do seu trabalho contribui para a valorização profissional!

RESOLUÇÃO

Apesar de comum principalmente pela internet, o oferecimento de preços, serviços ou produtos de forma que estimulem a concorrência pelo preço na nossa profissão é VEDADO.

Só podemos oferecer um serviço ao sabermos a natureza e extensão desses serviços (Regra 3.2.2.). Assim, não é possível colocar valor antecipado para nossos serviços sem que esse serviço e/ou valor seja solicitado (Regra 5.2.3.).

DICAS

  1. Precifique seu trabalho somente quando solicitado por seu cliente e após conhecer o escopo do que será desenvolvido
  2. Divulgue dados e/ou imagens de trabalhos realizados somente com autorização/ anuência do cliente ou de outros profissionais envolvidos no projeto e/ou obra
  3. Mencione parceiros profissionais em suas publicações
  4. Identifique a autoria de imagens de referência utilizadas
  5. Compartilhe sua rotina em obra e divulgue seu processo de trabalho

 

REGRAS RELACIONADAS:

Regra 3.2.2. – O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante

Regra 3.2.8. – O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo

Regra 3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados

Regra 5.2.2. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes

Regra 5.2.3. – O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais

 

RESERVA TÉCNICA

É o termo usual para justificar o recebimento, pelo arquiteto e urbanista, de uma comissão ou benefício do fornecedor pela indicação de seus produtos ou serviços, muitas vezes sem conhecimento do contratante.

Essa prática é VEDADA e vale não só para o recebimento em dinheiro, mas também na forma de brindes, como produtos e viagens.

Muitas lojas de acabamentos e mobiliário estimulam essa prática desvirtuando a motivação da indicação técnica do produto, o que também contraria o Código de Ética.

RESOLUÇÃO

Ainda que infelizmente comum, a “Reserva Técnica” pode se caracterizar como uma forma de ganhar dinheiro às custas de cliente por intermédio de terceiros, VEDADA pelo inciso VI do artigo 18 da Lei 12.378/2010 e o Código de Ética estende essa proibição também na forma de brindes, como produtos e viagens (Regras 3.2.16., 3.2.17. e 3.2.18).

Muitas lojas de acabamentos e mobiliário estimulam essa prática desvirtuando a motivação da indicação do produto, deixando de ser absolutamente técnica e transformando os profissionais em seus vendedores indiretos. Isso também contraria os princípios e regras do Código de Ética (Regra 1.2.2.).

Se você tem registrado trocas de e-mails e mensagens que comprovem seu comportamento ético, realmente não há o que temer.

DICAS

  1. Cuidado com ofertas de lojas para indicar seus produtos. Você é um profissional altamente qualificado que define suas escolhas pela qualidade técnica do produto, não por ser seduzido por propinas ou brindes.
  2.  Sempre deixe claro para seu contratante que ele é o único responsável pela sua remuneração e que você é contra a prática de Reserva Técnica.

 

REGRAS RELACIONADAS:

3.2.16. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010

3.2.18. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber honorários, pagamentos, ou vantagens de duas partes de um mesmo contrato vigente

1.2.2. O arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras

 

DIREITOS AUTORAIS E RELAÇÃO COM COLEGAS PROFISSIONAIS

É importante que se mantenha boa reputação profissional e a propriedade intelectual de colegas profissionais.

Não é incomum que o contratante apresente diretrizes para seu projeto a partir do estudo anterior de outro colega, ainda que parcialmente, e isso pode até vir a se configurar, inadvertidamente, como plágio, o que é expressamente VEDADO.

DICAS

  1. Verifique se há outros colegas envolvidos ou que estiveram envolvidos em estudos, projetos, reformas ou obras para os quais tenha sido contratado
  2. Na reformulação de um projeto, reforma ou execução de obra de autoria de outro profissional, informe-o imediatamente
  3. Mencione sempre o trabalho em equipe e coautoria. O trabalho intelectual dos colegas deve ser respeitado
  4. Ao divulgar seus processos de trabalho, identifique a autoria de projetos e imagens de referência, sejam seus ou de colegas

 

REGRAS RELACIONADAS:

5.2.1. O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem

5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato

5.2.12. O arquiteto e urbanista deve reconhecer e registrar, em cada projeto, obra ou serviço de que seja o autor, as situações de coautoria e outras participações, relativamente ao conjunto ou à parte do trabalho em realização ou realizado

5.2.14. O arquiteto e urbanista encarregado da direção, fiscalização ou assistência técnica à execução de obra projetada por outro colega deve declarar-se impedido de fazer e de permitir que se façam modificações nas dimensões, configurações e especificações e outras características, sem a prévia concordância do autor

5.2.15. O arquiteto e urbanista deve rejeitar qualquer serviço associado à prática de reprodução ou cópia de projetos de Arquitetura e Urbanismo de outrem, devendo contribuir para evitar práticas ofensivas aos direitos dos autores e das obras intelectuais

 

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O contrato é indispensável em qualquer prestação de serviço, pois é uma garantia para ambas as partes. Não é a toa que o CONTRATO É EXIGIDO pelo Código de Ética de forma a garantir que os serviços tenham qualidade, prazos e preço justo.

O não cumprimento injustificado do contrato, no todo ou em parte, quer dizer que você pode ter sido desidioso, o que é uma infração ética (Lei 12.378/2010 Artigo 18 inciso X).

DICAS

  1. Conheça previamente as condições da prestação de serviços e, somente após obter informações necessárias e suficientes, apresente, POR ESCRITO, uma proposta técnica
  2. Estabeleça, POR ESCRITO, um contrato de prestação de serviços que apontem claramente para o objeto, condições e prazos, custos e etapas, forma de pagamento e responsabilidades de cada parte
  3. Emita RRT de cada serviço e APENAS para aqueles para os quais foi contratado. Deixe SEMPRE muito claro quais são suas responsabilidades e limites previstos no contrato

 

REGRAS RELACIONADAS:

3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.

3.2.4. O arquiteto e urbanista deve discriminar, nas propostas para contratação de seus serviços profissionais, as informações e especificações necessárias sobre sua natureza e extensão, de maneira a informar corretamente os contratantes sobre o objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas de honorários inadequadas

3.2.6. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade

4.2.10. O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código

 

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços deve obedecer o CONTRATO e garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, de acordo com a legislação e normas existentes, e dentro dos prazos e custos previstos.

Quando se é responsável pela execução da obra, essa responsabilidade abrange não só os aspectos éticos, mas inclui responsabilidade civil (com possibilidade de indenização financeira e ambiental) e criminal (quando ocorre acidente na obra) e não se restringe apenas a sua ação ou omissão, mas de toda a equipe de trabalho.

DICAS

  1. Cuide da equipe que realiza o serviço, pois TUDO o que essa equipe fizer, ou deixar de fazer, É DE SUA RESPONSABILIDADE
  2. Verifique toda a legislação e normas existentes e relacionadas com o serviço, pois se existir desconformidade, será de sua responsabilidade
  3. Durante a realização do serviço, registre e arquive toda a comunicação entre você, seus contratantes e membros da sua equipe, através de diário de obra, e-mails, aplicativos de mensagem e SEMPRE faça aditivos contratuais quando existirem alterações de responsabilidades, custos ou prazos

 

REGRAS RELACIONADAS:

1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas

2.2.1. O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade

2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade

3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes

3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços

3.2.11. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou quando solicitado

 

ACOBERTAMENTO

O “acobertamento” é o termo utilizado para definir a prática de “emprestar o nome” a outro profissional ou a um leigo para realização do serviço como se fosse seu.

É comum alguém pedir a emissão de RRT (o documento que comprova a Responsabilidade Técnica) por não poder fazê-lo. O leigo que assim procede pratica o exercício ilegal da profissão, e o profissional que aceita essa prática, que se caracteriza como infração ética, pode ter consequências judiciais, civis e criminais.

DICAS

  1. Emita RRT somente dos serviços que realmente prestou e jamais emita RRT para atender interesses de terceiros sem que realmente tenha domínio da situação.
  2. Lembre-se sempre que, ao ser responsável técnico por uma empresa de outra pessoa, tudo o que for realizado por ela será de sua responsabilidade.
  3. Tenha cuidado com solicitações que parecem ser triviais, todo serviço pode ter consequências.

 

REGRAS RELACIONADAS:

4.2.1. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam sob sanção disciplinar, excluídas ou suspensas por seus respectivos conselhos profissionais.

5.2.10. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de associar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços profissionais sem a sua real participação nos serviços por elas prestados.

Lei 12.378/2010

Art. 18 – Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

Conhecê-lo é uma obrigação profissional, visto que deve ser integralmente acatado e obedecido “por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais ― como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções.

O Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas está disponível por meio do link. Acompanhe as redes sociais do CAU/SP e compartilhe as postagem sobre a série com profissionais, contratantes, responsáveis pelo serviço de Arquitetura e Urbanismo para que o exercício da profissão seja realizado de forma ética e correta.

Publicado em 03/11/2022
Da Redação

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03.11.2022

Escrito por:

Redação CAU/SP

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