CAU/SP solicita ajustes em concurso público de São Caetano do Sul – CAU/SP

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CAU/SP solicita ajustes em concurso público de São Caetano do Sul

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05.01.2016

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CAU/SP solicita ajustes em concurso público de São Caetano do Sul

 

Panorama de São Caetano do Sul/SP
Panorama de São Caetano do Sul/SP. Imagem: Wikimedia Commons.

O CAU/SP enviou, em 23 de dezembro de 2015, ofício à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul apontando irregularidades em edital de concurso público lançado no ano passado.

O Edital 01/2015, lançado pelo Prefeitura, visa preencher os cargos de Fiscal de Obras, Técnico Projetista e Arquiteto entre outras funções.

Na lista de requisitos para disputar a função de Fiscal de Obras, está a exigência de que o profissional disposto a preencher essa vaga seja regularmente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Em seu ofício, o Conselho argumenta que as funções deste cargo também podem ser executadas por um profissional formado em Arquitetura e Urbanismo.

“Entendemos que os profissionais Arquitetos e Urbanistas também estão legalmente aptos a exercerem as atribuições descritas para o cargo de Fiscal de Obras, conforme o referido Edital. Sendo assim, deverá ser incluído também entre os registros a opção de Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU ou no CREA”, aponta o presidente Gilberto Belleza, no documento dirigido ao prefeito Paulo Nunes Pinheiro.

Técnico Projetista
O Conselho também aponta a necessidade de mudanças no edital quanto à seleção para o cargo de Técnico Projetista.

Entre as atribuições deste cargo estão: “Estudar as características dos trabalhos apresentados, examinando obras, notas, esboços, especificações e normas técnicas necessárias à elaboração do projeto e confecção do desenho; (…) colaborar na execução de trabalhos relativos a projetos específicos da área de atuação, pesquisando novas tecnologias, projetando obras de pequeno porte  (…)”.

Citando a legislação relativa aos ofícios privativos de arquitetos e urbanistas (Resolução do CAU/BR Nº 51 e Lei 12.378/2010), o CAU/SP solicitou que as atividades citadas fossem retiradas das atribuições para o cargo de Técnico Projetista.

Remuneração mínima
No Anexo I do referido edital, a remuneração (composta por salário base, cesta básica e vale-transporte) indicada para o cargo de Arquiteto é de R$2.049,75, considerando uma carga horária de 44 horas semanais.

O CAU/SP registrou que o salário mínimo para arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 5º da Resolução CAU/BR Nº 38, é de seis vezes o salário mínimo nacional.

“Diante do exposto, solicitamos que a remuneração apresentada para o cargo de arquiteto (…) seja alterada conforme a legislação vigente”, assinala a presidência do CAU/SP.


Veja aqui:
Edital da Prefeitura de São Caetano do Sul

Ofício do CAU/SP


Publicado em 05/01/2016
Da Redação

 

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05.01.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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