
Através de denúncias, o CAU/SP tomou conhecimento de que algumas concessionárias de energia não estão aceitando RRTs de arquitetos para as entradas de energia de baixa tensão.
Esclarecemos que o CAU/SP já oficiou as empresas denunciadas, informando as atribuições dos arquitetos e urbanistas conferidas pela Lei 12.378/10 e a Resolução 21/2012, que autorizam esses profissionais a realizar projetos de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
O ofício teve como intuito a adequação das empresas de forma a cumprir as determinações da lei e resoluções, atendendo às competências dos arquitetos e urbanistas.
Publicado em 02/07/2015.